Vejo com restrições determinadas decisões da Justiça Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal nos processos que investigam desvios de recursos públicos. Não de hoje como o leitor bem o sabe.

Uma delas: a determinação de operações de busca e apreensão, condução coercitiva e prisões temporárias fundadas em simples delações de outros investigados.

O método como que substitui a obrigação do MPF/PF de investigar. Além, claro, de favorecer o delatado na obrigação que possui de provar o que delata. Em desfavor do acusado que tem direito de defesa antes das medidas coercitivas excepcionais.

Vejam o caso de ontem: a busca e apreensão nos gabinetes dos deputados Carlos Gaguim e Dulce Miranda, fundados numa delação. Se a PF/MPF não encontrarem prova da denúncia de quem os acusa na forma de delação para auferir benefícios na pena, a quem caberá o reparo no passivo político da ação policial?

São imagens que carregarão na sua história política que dirá pelo resto de suas vidas. Podem ter participação nos desvios? Podem!!! Mas a comprovação cabe à investigação produzir. E na forma como se dá, há mais verossimilhança com um estado policial que um estado de direito.

Ainda que o objeto (desvios de recursos para lama asfáltica) seja hábito recorrente de governos e parlamentares, especialmente no Tocantins. Onde, mesmo assim, deputados e governo tenham aprovado empréstimos recentemente da ordem de R$ 739 milhões com Caixa e BB. Sendo que  dos R$ 453 milhões da Caixa, R$ 416 milhões são destinados a lama asfáltica em ano eleitoral.

Mas à Polícia e MPF cabe investigar antes de carimbar na testa do cidadão (parlamentar ou não) a marca de corrupto e ladrão. 

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