O Jornal do Tocantins traz nesta quinta que deve ser distribuída na próxima terça ao deputado Ricardo Ayres (presidente da CCJ) a proposta de emenda constitucional que eleva o teto salarial dos servidores públicos. O governo seria contra, mas é  minoria no Legislativo. Ricardo Ayres, como você leu aqui ontem, foi nomeado presidente da CCJ na terça. Sem eleição. Uma ilegalidade contraria ao Regimento Interno do Legislativo estadual. A proposta possibilitará a elevação do teto, hoje de R$ 24 mil (o salário do governador) a R$ 30 mil.

Já escrevi sobre o assunto neste blog. Fui entendido por uns e não por outros. O presidente do Sindicato dos Auditores da Receita (Sindare), Jorge Couto, disse a este blog que se busca com a PEC que tramita na Assembléia  adequar a Constituiçao do Estado à Constituiçao Federal que dispõe ser o teto do servidor público o teto do ministro do STF. Entretanto, conforme ele, a PEC propõe um sub-teto menor:90,25%, o mesmo de desembargador.

“Ora, se deixar o teto do servidor público limitado ao salário do governador, é permitir e admitir que o servidor trabalha para o governo e não para o Estado. O salário de governador é um salário de agente politico", falou Couto ao blog.

 Ele justifica a assertiva com o fato de que desde 2008 o salário do governador era o mesmo de desembargador, na casa dos R$ 28 mil e em 2011 o então governador Siqueira Campos o teria reduzido para R$ 24 mil, ficando congelado desde então. “O servidor que atingiu ou superou este teto é obrigado a devolver o excedente. E esse excedente retorna aos cofres públicos como outras receitas que o governo gasta como bem entender”.

Segundo Jorge Couto, no caso dos auditores com mais de 25 anos no cargo e concursado o congelamento ocorre há cerca de cinco anos. “Com a PEC os salários não serão aumentados, não haverá um único aumento, tao somente permitirá que o servidor devolva menos ou não devolva nada se seu salário bruto for inferior ao do desembargador”, disse o sindicalista ao blog.

Ele acrescenta ainda que no Executivo, Judiciário, Defensoria e Procuradoria do Estado, a mesma regra (teto de desembargador) já seria aplicada. "A regra do teto único já é aplicada em 22 Estados da Federaçao", falou o dirigente.

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