Não tem limites a capacidade do governo para afrontar a lei. E se o faz, de forma tão recorrente, certamente tem os seus motivos quase sempre também contrários ao interesse público já que os dispositivos legais existem para regular as relações na sociedade, especialmente entre estado e o cidadão.

É algo tão indecente e escancarado que tem-se a impressão acreditarem os gestores na impunidade. Mesmo tendo em conta a Operação Lava-Jato que tem passado a limpo condutas assemelhadas.

Veja o caso da licitação na Secretaria de Saúde para a contratação de empresa de lavanderia nos hospitais públicos. É um pregão que se arrasta desde o início do ano e que não tem solução de continuidade justamente por essa visão de que na administração pode-se tudo que a lei permite e também o que a lei não proíbe. Uma leitura escandalosamente imoral com o agravante de que no pregão em curso, o governo também se apropria do direito de fazer também o que a lei proíbe.

É uma licitação de R$ 32 milhões por ano. Ou seja, pode chegar a R$ 160 milhões num prazo de cinco anos. Ocorre que as vencedoras (Lavebras e BR Automation Ecological) teriam que ser desclassificadas de cara por apresentar propostas contrariando o edital. Além de deixarem de calcular nos custos das propostas o valor de caldeireiros (fundamental nos serviços) as propostas apresentam valores divergentes. Um valor na planilha individual e outro no total dos serviços.

E o que fez o governo diante disso? As desclassificou? Não!!!! O pregoeiro, depois de propostas apresentadas e anunciadas as vencedoras, determinou, no último dia 7 de junho de 2017, às empresas a regularização das irregularidades que, a priori, já a impediriam de participar do certame. Depois do pregão em curso!!!!

Ora, uma obviedade que uma empresa não pode participar de edital se não cumpre a etapa de habilitação. E, mais evidente ainda, que um pregoeiro não tem competência (ou uma Comissão de Licitação) para, discricionariamente, autorizar, no curso do pregão, que uma empresa regularize sua situação no edital. Licitação é procedimento público vinculado que não dá margem para considerações discricionárias.

No caso específico, além da irregularidade formal é notório que se o empresário não detalha seus custos, deixa de fora uma despesa obrigatória, terá condições de apresentar uma proposta com valores menores, alterando a concorrência. Como empresário certamente não está no negócio para levar prejuízo (ou fazer o papel de Estado) tem-se aí um duto já que os serviços certamente não serão atendidos na forma determinada pelo edital.

Enquanto isso, os hospitais públicos do Estado continuam sendo atendidos por uma gambiarra sem fiscalização adequada. E, obviamente, se o conhecimento real dos custos que impõe à sociedade. De outro modo: parece interessar ao governo tanto a contratação de empresas desqualificadas para o serviço quanto o seu não concurso que permite a manutenção do aconchambramento com outra prestadora de serviço a custos conhecidos.

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