Os deputados estaduais não raro arriscam-se a serem apontados como descumpridores da lei negando sua própria razão de existência: legisladores. Ou: formuladores de lei. Casos existem em que negam-se a sim próprios. É a situaçao.

O deputado Ricardo Ayres (que é advogado) assumiu ontem (como se divulga) a presidência da Comissao de Constituiçao e Justiça da Assembléia Legislativa. Substitui o ex-presidente, deputado Olintho Neto, que teria renunciado ao cargo. Olintho tem ganho musculatura no Legislativo.

Agora leia o que vai  artigo 60 do Regimento Interno do Legislativo do Estado sobre a presidência das Comissoes. Tudo elaborado e aprovado pelos próprios parlamentares:

Art. 60. Se vagar o cargo de presidente ou de vice-presidente, proceder-se-á à nova eleição para a escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma do artigo anterior.

Como resta evidente, os deputados estão a oito meses do fim da legislatura (e de seus mandatos) o que, pela letra da lei, se exigiria uma eleição, o que não foi feito.

A CCJ é formada por cinco membros titulares (e cinco efetivos). Ricardo Ayres (que assumiu a presidência) era o vice-presidente. A CCJ tem ainda como titulares os deputados Rocha Miranda, Toinho Andrade, Valderez Castelo Branco e o próprio Olintho Neto, que deixou a presidência. É provável que Ricardo no voto talvez não tivesse sido eleito presidente.

E qual é o busílis? Ora, sob a presidência de Ricardo Ayres (sem eleição, contrariando o Regimento) a CCJ estaria ilegal. De outro modo: qualquer parecer da CCJ (cuja competência não é outra que não analisar a legalidade constitucional e jurídica dos projetos de lei) seria também ilegal, contaminando, juridicamente, os projetos de lei que por acaso sejam aprovados pela Assembléia sob seu fundamento.

Há, por exemplo, projetos relevantes tramitando no Legislativo. Alguns dizem respeito a impostos. Evidentemente que empresários devedores ou não devem estar torcendo para que Ricardo Ayres permaneça na presidência da CCJ sem eleição. Ou talvez por isto deliberadamente se tenha incorrido no risco.

E olha que o mesmo está prestes de ocorrer em outra Comissao: a de Orçamento e Finanças onde já se ventila a renúncia do deputado Bonifácio Gomes da presidência para que Eduardo do Dertins assuma o lugar. Ambos os casos podem ser sujeitos a ações do Ministério Público Estadual.

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