A exposição de conversa telefônica entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a irmã do senador Aécio Neves é só um dos inúmeros abusos que a força-tarefa da Operação Lava-Jato tem praticado contra o estado democrático de direito.

Uma invasão de privacidade, uma quebra ilegal de sigilo telefônico do jornalista que não estava sendo investigado. A lei 9.296, que regulamento o artigo 5º da Constituição da República não comporta dúvidas.

Ali se lê no artigo 2° que não será admitida interceptações telefônicas quando:”  I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;”.

 Vai mais além no artigo 9°:” A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada “, sendo que a inutilização será assistida pelo Ministério Público.

A conversa não apresenta qualquer indício de crime (um diálogo entre jornalista e fonte), Reinaldo Azevedo não estava investigado o que obrigaria PF/MPF/STF a retirar a conversa dos autos e incinerar.

Não foi feita nem uma coisa nem outra. Pior: deu-se o seu vazamento. Um crime. Como escrevia Bernardo Bertolucci: o fascismo começa caçando os tarados.

Neste caso, a crítica contundente que Reinaldo faz, diariamente, às ações ilegais da força tarefa que trancafia acusados em prazos superiores ao previsto em lei simplesmente para forçar delações. Um estado policial frontalmente contrário à Constituição da República.

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