Curioso, os leitores policiais civis (minoria) andam a criticar o blog por opiniões sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e a do Tribunal de Justiça. Alguns dizem que eu deveria também criticar os reajustes concedidos por outras leis editadas no mesmo período a outras categorias. Mandam comentários de baixo nível a provocar-me sua publicação.

Diferente de quando os defendo em outras demandas, quando deitam-me elogios e incentivo. Quando o blogueiro  seria imparcial!!! Algo que efetivamente não desejo, já que não existe opinião imparcial. Opinião é, lógico,a opinião de quem a expressa. Portanto, parcial. Opinião imparcial é uma impossibilidade lógica. De outro modo: a opinião quando é imparcial, na verdade, é que seria parcial. Entenderam?

Confundem MP com a lei, os prazos e a própria divergência doutrinária (apontada neste blog) quanto a vigência da MP e da lei no prazo eleitoral. Computam até juízes substitutos como desembargadores, separam condutas de governadores com a aplicação da lei, tudo dentro dos seus direitos. Como o blogueiro tem direito de observar o contrário sob seus fundamentos.

Ora, não se está aqui a dizer que desembargadores não conhecem a lei. Está-se a dizer que, como humanos, sejam passíveis de equívocos. Mesmo praticados sob o manto da processualidade, da técnica processual.  Juízes não são seres especiais que não erram ou pedem desculpas. Se fosse assim, não existiriam os recursos na lei. Decisões judiciais não são inatacáveis. Vejam aí a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação da chapa Dilma/Temer!!!!! Por excesso de provas!!!!

Na prática, esperam que se tome com diferentes as condutas analisadas no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal de Justiça. Ainda que as leis atacadas fossem as mesmas, o governo o mesmo, as datas as mesmas como mesmo são o objeto e os sujeitos. E que um objeto pudesse ser visto de forma diferente, sob leis diferentes, em cortes diferenciadas. Afinal, matar alguém durante uma campanha eleitoral, em tese, só altera as qualificadoras e não o crime em si.

Muito bem presente na colocação de que o blogueiro não criticaria as mesmas lei da Defensoria e Procuradoria. Ainda que não fosse verdade (já comentei aqui sim a discricionariedade), não criticá-las, em absoluto, seria uma demonstração de que estivesse o blogueiro a seu favor ou que isto tornasse, na avaliação do blogueiro (e de outros com o mesmo pensamento como a Procuradoria do Estado) a lei dos policiais constituicional, como advogam os leitores contrariados.

Deixe seu comentário:

Dando continuidade às vistorias nas unidades de saúde pública de Palmas, nesta quarta-feira, 19, promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Tocantins, aco...

As unidades do Judiciário de Araguaína estão em fase de mudança para o novo Fórum da cidade, mas algumas já iniciaram suas atividades. A Vara de Violência Doméstica, o Jui...

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, finalizou mais um curso para os funcionários da fazenda Dois Rios em Lagoa da confusão. Dessa vez a instrutora do SENAR Adeuma Bo...