Mede-se a importância da matéria pela pressa que o governo parece ter em implantar o plano de carreiras da Unitins. E, como se nota, sem qualquer argumentação fundado, apenas, numa possível irrelevância de resistências localizadas, apostando, certamente, que a maior força de sua teoria argumentativa, centrada na não explicitação de seu projeto, é justamente reduzir a estratégia à ignorância que imagina pre-estabelecida. É uma tese arriscada, especialmente no meio acadêmico.
Entendendo-se persuadido de que tudo ocorre em sua função - e não importando com os meios para a objetivação de seus fins - em plena semana das eleições (dia 1 de outubro) o Palácio Araguaia editou o Projeto de Lei 36/2014, regulamentando a estrutura operacional da Fundação. Pouco mais de um mês após a aprovação da Lei 2893/14 que criou o Plano de Carreiras da Universidade do Tocantins. E lá, como você leu aqui ontem, o governo, colocou uma casca de banana fisiológica.
Desdobramento lógico: cinco professores da Fundação protocolaram ontem pedido de investigação na Procuradoria Geral da República (procurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros) que leva o número 0022397. Alegam o básico, que suas excelências parlamentares e o Palácio Araguaia ignoraram solenemente a Constituição da República. Afinal, a Lei 2893/14 não somente criou o plano de carreiras mas determinou que servidores do quadro geral do Estado ou da educação básica (da Secretaria Estadual de Educação), cedidos para a Unitins, sejam enquadrados no Plano de Cargos da instituição.
Uma aberração
jurídica, lógico, pois permite contratação de servidor na Unitins sem a
realização de concurso público.
A Lei é claríssima. Vejam o que dispõe o parágrafo único do
artigo 3:
Parágrafo único. Consideram-se docentes os servidores
estáveis cedidos que se encontrem na data de publicação desta Lei no exercício
da atividade docente na UNITINS, provenientes:
I do Quadro-Geral do Estado;
II do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Estado
do Tocantins.
Entenderam a situação criada? O servidor cedido à Unitins,
pela nova lei, poderá ser enquadrado no plano de carreiras da Unitins... Não há
qualquer dúvida quanto ao interesse do mago que redigiu tal dispositivo.
Para que não houvesse
qualquer falta de entendimento, está lá o artigo 51:
Art. 51. A transição dos servidores públicos concursados do
Quadro-Geral e do Quadro do Magistério da Educação Básica do Estado do
Tocantins para a carreira prevista nesta Lei do Magistério da UNITINS, ocorrerá
em concordância com o tempo de serviço e a titulação correspondente e o valor
da remuneração percebida nos termos do Anexo Único desta Lei.
Como se nota, trata-se do plano tanto de docentes como de
servidores administrativos, o que supõe, a partir desta lei, professores cedidos
serão automaticamente enquadrados como professores da Unitins, sem qualquer
concurso de provas e títulos, como necessário na academia.
O jabuti é tão escandaloso, que a mesma Unitins já
realizou concursos públicos de provas e
títulos para contratação de professores. Está, até mesmo, no momento, com um
processo em curso. Como é, então, que seria possível, concomitantemente, o
enquadramento, como professor, por exemplo, de servidores cedidos à instituição
sem que participem do certame?
Ora, a legislação federal dispensa outras interpretações. Só
existem no serviço público o contrato temporário, o comissionado e o de
servidor público, sendo este por concurso público. A dispensa de realização do
concurso para que servidores ocupem cargos efetivos é, portanto, uma burla à legislação. Isto se estende até
mesmo à simples transposição de um cargo para outro, de servidores de cargos
integrantes de carreiras distintas.
Uma obviedade gritante.
Não para o governo do Tocantins e os parlamentares da base
aliada. Quando digo que grande parcela das instituições foram cooptadas por um projeto político,
dizem-me de radical. Apenas a participação em um projeto hegemônico de poder
justificaria que homens, detentores de conhecimento jurídico e pagos pelo
contribuinte, propusessem uma excrescência dessas em ano eleitoral.
Não que os servidores possivelmente beneficiados não mereçam
o mimo, mas são as normas do estado democrático e de direito que necessitam ser
respeitadas. Ademais, se valer isso aí, porque o governo não edita uma lei
autorizando as secretarias, por exemplo, a enquadrarem nos planos de cargos e
salários de seus órgãos, os comissionados e temporários?
A impressão que dá é que o governo tem outros planos para a
Universidade do Tocantins. Quem sabe inviabiliza-la, do ponto de vista técnico
(financeiramente já anda de pires nas mãos) e com isto repassa-la a um desses
comerciantes do ensino que já estejam interessados e que sabem, como poucos, ganhar grana com
estabelecimentos de ensino superior. Por aqui, eles não têm do que reclamar.
Difícil? Claro que não, a Unitins é uma fundação, é só uma questão de aporte de
capital nos fundos.