A desembargadora Angela Prudente acatou,  ontem, pedido liminar em ação de Investigaçao Judicial Eleitoral contra ações do governador interino Mauro Carlesse. O pedido foi feito pela colicaçao do senador Vicentinho Alves (PR/PPL/PROS/SD/PMB). A sentença da desembargadora é exemplar e fundamentada no que dispõe a legislação e que o Executivo e seus feiticeiros da propaganda eleitoral  estavam dando bulhufas. Agora tem prazo de cinco dias para se defender e cumprir a sentença de  imediato.

O governo tem demitido e contratado, pago dívidas, prometido mundos e fundos para eleger Mauro Carlesse numa afronta à lei eleitoral e  aos princípios da administração pública. Sem qualquer desfaçatez, como é o caso da promessa do R$ 1 milhao a prefeitos.

A desembargadora enquadrou Mauro Carlesse. Evidentemente que além da possibilidade de desvios de recursos públicos, a ação do Palácio Araguaia, sob o comando do interino Mauro Carlesse, era de um sem-vergonhice pública sob a propaganda de austeridade, como já abordei aqui.

A decisão da Desembargadora dispensa análises. Publico as determinações na íntegra que manda Carlesse atender até “ a posse dos eleitos na eleição suplementar de 3 de junho de 2018, e eventual segundo turno em 24 de junho de 2018”. Até lá, o governo não pode fazer:

- efetuar rescisões de contratos temporários;

- efetuar exonerações de cargos comissionados, com exceção dos quete nham estrita atribuição de direção, chefia e assessoramento;

- efetuar novas nomeações para cargos em comissão, com exceção para ocupantes de cargos de serviços essenciais do Estado, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança;

- praticar todo e qualquer ato que promova a oneração (pagamento de despesas que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses  constitucionais aos Poderes, Instituições do Estado e Municípios, de folha de pagamento e transferências obrigatórias ao IGEPREV e despesas de manutenção da máquina – custeio) dos cofres públicos do Estado do

Tocantins;

- efetuar as transferências voluntárias (inclusive aquelas decorrentes de novos financiamentos) aos municípios no decorrer do período eleitoral, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme art. 73, VI, “a”, da Lei no 9.504/97 c/c art. 22 da LC no 64/90;

- Determino, ainda, que o Governador Interino, bem como os jornalistas e servidores da Secretaria Estadual de Comunicação Social – SECOM/TO e agência contratadas se abstenham de realizar propaganda institucional no período vedado, pautando-se pelo disposto no art. 37, § 1o, da Constituição Federal e art. 73, VI, b, da Lei no 9.504/97.

-Defiro as seguintes diligências visando à instrução da presente AIJE:

- notificação do Estado do Tocantins para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias a relação de pessoas que tiveram seus contratos temporários rescindidos foram exonerados, bem como dos nomeados desde a posse do Governador Interino até a data desta decisão, presentando a data do respectivo ato;

- notificação do Estado do Tocantins para que apresente a relação das transferências voluntárias (convênios) realizadas pelo Estado com os Municípios desde que o Governador Interino assumiu o governo, bem com apresente todos os projetos e ações que favoreceram os municípios do Estado do Tocantins, no mesmo período, no prazo de 5 (cinco) dias;

- notificação do Estado do Tocantins para que apresente todos os pagamentos efetuados a prestadores de serviços e fornecedores do Estado, desde a data da posse do governador Interino, até a data desta decisão.

Deixe seu comentário:

Dando continuidade às vistorias nas unidades de saúde pública de Palmas, nesta quarta-feira, 19, promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Tocantins, aco...

As unidades do Judiciário de Araguaína estão em fase de mudança para o novo Fórum da cidade, mas algumas já iniciaram suas atividades. A Vara de Violência Doméstica, o Jui...

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, finalizou mais um curso para os funcionários da fazenda Dois Rios em Lagoa da confusão. Dessa vez a instrutora do SENAR Adeuma Bo...