Estamos a dois dias de entrarmos para o anedotário nacional. A turma do CQC não sabe o que está perdendo, um fato digno de registro no Febeapa (Festival de Besteira que Assola o País)  do lendário Stanislaw Ponte Preta.  Está marcada para a segunda-feira uma audiência pública sobre a MP dos Cartórios.  Para início de conversa, segunda, como se sabe, é um dia  morto no Legislativo, os deputados, muito vivos, estão retornando das “bases”.  E, para reforçar a estultice, a MP, a ser discutida, flagrantemente inconstitucional,  não tem mais validade desde 28 de janeiro de 2014!!!!

O festival, entretanto, não para. Ao reassumir o governo, Siqueira Campos deu sua contribuição: a MP é a melhor lei do país. E corroborou um parecer da Comissão de Revisão de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça que sustenta ser o reajuste de até 1.500% nas taxas cartoriais (com todas as suas inconsistências) uma espécie de  justiça fiscal, fazendo com que os endinheirados paguem de acordo com suas posses. Entenderam a questão? Um órgão do poder Judiciários fazendo a sua justiça social, aplicando a práxis socialista a despeito do artigo 5º da CF, violando escancaradamente  os princípios da isonomia contribuitiva, da proporcionalidade e da razoabilidade!!!!! 

Uma  justiça social interessante com um setor (de cartórios) que, conforme o Conselho Nacional de Justiça, faturaram R$ 1 bilhão por mês no primeiro semestre de 2013. Cada cartório faturou uma média de R$ 444 mil por semestre. Ou de outro modo: um faturamento próximo de R$ 1 milhão por ano em cada um dos 13 mil cartórios do país.
 
E aí não custa revisitar a história, sempre necessário: Quando um governo diz para a opinião publica como Séide disse a Maomé, “Agi antecipando-me à sua ordem”,  a opinião reponde como Maomé: “Deveria ter esperado.” E quando o governo se recusa a esperar, a mesma  “opinião pública invariavelmente se vinga”.
É o caso. 

O governo faz uso, como é notório, da hegemonia política e institucional que construiu para praticar arbitrariedades. Erro que comete com base na autoridade que, pelos métodos empregados, apresenta-se ilegítima, afinal há limites para a autoridade política. Se assim procede, certamente induz ao raciocínio de que os propósitos são, no mínimo, duvidosos.

Essa hegeomonia é que faz as instituições agirem indiscriminadamente e à margem tanto do bom senso, como do senso comum,para não dizer da legislação: a Assembléia fazendo audiência pública e votando uma Medida Provisória que não existe mais no processo legislativo, que perdeu seu prazo de validade, letra morta. Ou mesmo uma Comissão do Tribunal de Justiça defender a MP do Governo que usurpa poderes de competência exclusiva  da Corregedoria Geral de Justiça, como previsto na Lei 2011, (artigo 10), de 18 de dezembro de 2008, não revogado.

Corregedoria, aliás, que já havia promovido o reajuste no dia 18 de dezembro de 2013 (dez dias antes da MP),em índices bem inferiores, dentro da realidade e da razoabilidade, por intermédio do Provimento 014/2013, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Luiz Gadotti. As tabelas seguem o direcionamento da Lei Federal 10.169/2000 que reza que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.

E aí uma indagação imediata e inevitável: Seria, portanto, um parecer de tal Comissão do Cartório capaz de revogar, empiricamente, o reajuste promovido pela Corregedoria?Ou teria a Corregedoria promovido um reajuste sem critérios, que fosse necessária a sua correção,a posteriori, ainda que resultasse em mera ação de reforço mais político que institucional à medida,  por uma comissão de funcionários de forma que contemplasse, na totalidade, os índices da MP 26,editada 10 dias depois?

Como reitero sempre aqui: o governo está perdido e arrasta com ele as instituições. E se tem uma hegemonia, ainda que artificial,não consegue mudar o curso é por única e exclusivamente decisão sua, produto de suas escolhas.

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