Com o objetivo de dar andamento ao processo que obriga o governo estadual a pagar o reajuste dos 25% e seus retroativos aos servidores do Quadro Geral, Adapec, Ruraltins, Naturatins e administrativo da Secretaria da Fazenda, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), protocolou no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) a juntada do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o artigo II da lei 1.866 que revogava a concessão do benefício.

O Mandado de Segurança nº 500024-38.2008.827.0000 (de número anterior: nº MS 3713/2008) de autoria do Sindicato estava suspenso desde 2009 a pedido do próprio SISEPE-TO aguardando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) por parte do Supremo.  

Agora, com o acórdão publicado pelo Supremo, o Sindicato pede que o pleno do TJ-TO coloque o MS em votação. A relatoria esta nas mãos da desembargadora Ângela Prudente. A magistrada pode agora acompanhar o voto favorável do relator inicial, o desembargador aposentado Antônio Felix e colocar o processo em votação para o pleno.

A expectativa do SISEPE-TO é que o Tribunal estadual dê agilidade a votação do mandado de segurança e responda aos anseios dos servidores públicos que aguardam desde 2007.

“Nosso anseio é que o TJ entenda o caráter alimentar do pedido e dê prioridade a essa demanda que foi ingressa há quase dez anos. Precisamos dar uma resposta ao servidor público que já aguarda o desenrolar desse caso há muito tempo. Como o rito do MS é mais enxuto, acreditamos que o TJ deve respeitar isso e dar andamento ao processo e determine que o efetivo cumprimento por parte do governador Marcelo Miranda”, finaliza o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro

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