O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria dos votos, decidiu cassar o mandato do governador Marcelo Miranda. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux. Decidiu o tribunal também que a execução seja imediata. Significa que esgotados os recursos no próprio TSE (Embargos de declaração), Marcelo deverá deixar o cargo de governador assim como a vice, Cláudia Lélis.

A decisão do TSE reforma a sentença do Tribunal Regional Eleitoral e contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça de inocentar Marcelo Miranda no processo penal envolvendo o mesmo caso dos R$ 500  mil de Piracanjuba, onde a ministra Luciana Lóssio não viu provas para condenar Marcelo. Fato lembrado na sessão de hoje por dois ministros do TSE (Napoleao Maia e Jorge Mussi) que foram votos vencidos, que cobraram provas no processo e chamaram a atenção para a ilicitude de outras provas colhidas sem autorização judicial.

Vencidos os embargos, o TSE deverá comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral que deverá, pelo entendimento da jurisprudência, convocar eleições diretas no Estado. Pela Legislaçao, deve assumir o governo interinamente o presidente de Assembléia, deputado Mauro Carlesse até a realização da eleiçao direta e posse do novo governador. As decisões do TSE são terminativas na questão de afastamento de governadores. Ou seja, não necessita o referendo do Supremo Tribunal Federal.

A eleiçao direta foi um dos pontos da  minirreforma política mantida pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 8 de março de 2018, quanfo foi reafirmado que para prefeitos e governadores ficaria mantida a regra aprovada no Congresso. Ou seja, se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleiçao direta. Se inferior, a eleiçao deve ser indireta.

Os embargos de declaração a que Marcelo Miranda pode manejar não modificarão a sentença, já que por maioria dos ministros do TSE (Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber seguiram integralmente o voto e Jorge Mussi apenas parcial, com Napoleão sendo voto contrário).

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