Essa decisão do Tribunal de Justiça de condicionar os repasses do duodécimo aos demais poderes nos limites do contingenciamento do governo é, deveras, relevante para o ajuste fiscal.
Impõe um pouco de racionalidade nos orçamentos. O governo, em função da frustração de receitas, determinava a contenção de gastos que não era acompanhada por igual iniciativa pelos demais, ainda que os decretos do Executivo os recomendasse e em limites correspondentes.
Somente este ano foram dois decretos de contingenciamento. Fora o Executivo, apenas o Judiciário cumpriu a determinação. Os demais ligaram a mínima, como apurou este blog na Secretaria da Fazenda no mês de outubro.
A obrigação de repassar os valores do duodécimo nos percentuais estabelecidos no orçamento independente do desempenho das receitas (que provoca a necessidade do contingenciamento), certamente beneficiava os outros poderes em desfavor do Executivo que tem a maior conta.
Os repasses aos poderes representam hoje 19,5% dos recursos do tesouro. Mesmo que os recursos do duodécimo sejam obrigatórios, eles podem sim ser contingenciados, como a Justiça determinou. Por uma razão básica: o cofre é o mesmo.
Seria irracional o governo (que arrecada) ter frustração de receita e manter o mesmo valor de repasse aos demais poderes previstos na Lei Orçamentária, uma peça de ficção por estipular receitas que podem entrar. E não que já estejam no tesouro.
A decisão da Justiça (em ação da Procuradoria Geral do Estado) supre, assim, uma decisão política que o próprio governo poderia ter implementado, com o aval dos deputados. Uma das brigas do secretário da Fazenda, Paulo Antenor, que desde o ano passado tenta convencer a classe política para a situação por demais controversa. E que o Palácio, por fim, decidiu enfrentar, não politicamente, mas provocando o Tribunal de Justiça.
Ou seja, os deputados, Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria e Tribunal de Contas devem brigar, agora, é com o Tribunal. Sem maiores desgastes a Marcelo Miranda.