O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao vereadores da Câmara Municipal de Tocantinópolis o imediato arquivamento das proposições legislativas, que tramitam na Casa, tendo como objeto o aumento dos subsidios do Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretário do município.

 

Segundo a Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece expressa vedação ao aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias que antecedem a conclusão do mandato do prefeito.

 

“A ilegalidade não reside na intenção dos vereadores de aumentar os subsídios, mas sim na ausência dos requisitos legais exigidos para a tramitação da propositura legislativa. Dessa forma, mesmo que a despesa não ocorra no período dos 180 dias que antecedem o término do mandato e venha a se realizar na gestão futura, o ato que a originou, se editado nesse período, deverá ser considerado nulo”, explicou a Promotora.

 

A Recomendação ainda destaca que a Constituição Federal, exige a comprovação da existência de dotação orçamentária específica e declaração do ordenador de despesa, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para que se conceda uma revisão salarial aos servidores públicos.

 

O documento, protocolado ontem, 8 de dezembro, fixa o prazo de dois dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre as providências efetivadas, lembrando que o não atendimento da recomendação implica em adoção de medidas judiciais cabíveis.

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