O delegado da Polícia Federal Julio Mitsuo Fujiki aponta no relatório em que indiciou o prefeito Carlos Amastha e três secretários municipais por corrupção passiva e associação criminosa, que, “caso a prefeitura optasse pela desapropriação por utilidade pública, como foi o caso, deveria indenizar os proprietários com o valor de, no mínimo, R$ 457.307.367,30, que é o valor venal da área no ano de 2014 segundo a própria prefeitura de Palmas.”

Vai mais o delegado: “Não dispondo desse valor para fins de indenização prévia, e não dispostos a seguir as fa-ses exigidas pelo Estatuto das Cidades, o Prefeito de Palmas, CARLOS AMASTHA (sic), decretou a área como sendo de utilidade pública. Tratava-se, no caso, de uma espécie de chantagem, para motivar a alienação da área. “.

Para o delegado, “inevitável, portanto, concluir, que a municipalidade decretou a área como de utilidade pública sem o intuito de dar finalidade pública à área. Além disso, o ato administrativo foi editado sem possibilidades concretas (financeiras) de sua efetivação, vale dizer, sem que a prefeitura dispusesse do montante para o pagamento da indenização justa e prévia em dinheiro.”

Conforme o delegado da Polícia Federal, o decreto de utilidade pública só seria revogado caso o legítimo proprietário aceitasse alienar a área.  Traduzindo: os donos dos imóveis dos quais a prefeitura cobra R$ 74 milhões de IPTU (imóveis declarados de utilidade pública sem pagamento de indenização) vendessem seus imóveis às imobiliárias que teriam interesse em ganhar dinheiro nas áreas próximas do BRT e que pagariam o Masterplan para a prefeitura.

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