O voto divergente da desembargadora Etelvina Maria Sampaio, favorável ao pedido de Daniel Clemente de Oliveira, de nulidade dos laudos periciais por incapacidade técnica do perito, levou a presidente da quarta turma da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargadora Maysa Vendramini, a pedir nesta quarta, extensão de quórum para julgamento da apelação. Diante da ausência de desembargadores, o julgamento foi adiado pela quarta vez.

A apreciação do recurso para a nulidade dos laudos periciais antecede o julgamento do mérito de recurso de um antigo colono da região, Daniel Clemente de Oliveira, contra decisão judicial que beneficiou outro produtor rural e proprietários de outras terras, Iakov Kalungin, fundada em laudos periciais inválidos e documentação falsa, comprovada por certidões de cartórios e dos próprios órgãos do governo do Tocantins.

Na sessão desta quarta, 2,  o relator, desembargador substituto Gil de Araújo Correia e a desembargadora substituta mantiveram a posição de aceitar os laudos periciais e as justificativas apresentadas pelo perito Adalberto Lacerda Almeida. Ambos decidiram que o perito teria condições de fazer os laudos, mesmo que o próprio autor do laudo informasse não ser agrimensor, sendo, portanto, sem qualificação e habilitação para atestar perícias sobre demarcação de terras.

Os dois desembargadores foram contraditados pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio que observou pertinente a alegação da defesa de Daniel Clemente de Oliveira de que o perito, engenheiro mecânico, não possuiria capacidade técnica para realizar o trabalho que fundamentou a decisão judicial de primeira instância. "Os laudos não tratam apenas de georreferenciamento que o perito tem qualificação, mas também de agrimensura", disse a Desembargadora no seu voto.

O placar de 2 a 1, pelas regras do novo Código de Processo Civil, forçou a convocação de mais dois desembargadores (a extensão de quórum) para o julgamento da questão, considerada prejudicial porque qualquer decisão influenciará no julgamento do mérito. Caso seja anulada a perícia, são anulados todos os atos processuais realizados a partir de sua inclusão no processo.

Na sua sustentação oral, o advogado de Daniel Clemente de Oliveira, Tenório Cesar da Fonseca, observou a gravidade de se dar como válido um laudo pericial feito por técnico não capacitado, apensas fundamentado em uma suposta expertise. "É como se um dentista prático pudesse exercer a profissão de odontólogo ou um exímio conhecedor  do direito pudesse advogar, expertise é isso, esse Tribunal não pode deixar de lado a lei", sustentou Tenório.

Para ele, a decisão do juiz de primeira instância de aceitar os laudos e da qual Daniel Clemente de Oliveira recorre, é frontalmente contrária à lei que exige comprovação de capacidade técnica do perito que, no caso, apresentou-se como engenheiro mecânico, informando, inclusive, ao Tribunal não ser agrimensor. "A Lei Federal  23.569, de 11 de dezembro de 1.933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor dispoe que não  serão recebidas em juízo e nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais quaisquer trabalhos de engenharia, arquitetura ou agrimensura sem que seus autores não sejam  habilitados".

HISTÓRICO - As áreas em disputa na ação que será julgada no dia 2 são as mesmas que deram origem à Operação Maet, da Polícia Federal (PF), que apurou denúncia de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça Tocantinense e que, em 16 de dezembro de 2010, levou à prisão três desembargadores do TJ-TO: a então presidente da Corte, Willamara Leila, o então vice-presidente, Carlos Souza, e Liberato Póvoa, além de seis advogados.

O caso é emblemático, porque o resultado do julgamento pode repercutir em outros 288 processos de disputas de terras, num valor aproximado de mais de R$ 10 milhões só em honorários periciais recebidos. Isso porque esses quase 300 processos tiveram a atuação de um perito nomeado judicialmente, cuja falta de habilitação para atuar em perícias demarcatórias de terras está sendo duramente questionada no recurso ao TJ-TO. Isso porque Adalberto Lacerda Almeida, nomeado perito nesta e em outras dezenas de ações, é engenheiro mecânico e, portanto, de acordo com a legislação federal que rege a profissão de engenheiro e suas especialidades, não tem formação para realizar perícia de terras, o que deveria ser feito por outros tipos de profissionais, como engenheiro cartográfico ou agrimensor, entre outros. A ação que será julgada também é objeto de dois pedidos de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os trasladou para as investigações da Operação Maet.

A ação se arrasta há mais de 15 anos na Justiça tocantinense. Ela envolve um envolve um antigo colono da região, o agricultor Daniel Clemente de Oliveira, e um produtor rural e proprietário de outras terras, Iakov Kalungin. Este último obteve decisão favorável do juízo de primeiro grau, que está sendo questionada no TJ, por meio de recurso, por Daniel Clemente, o qual aponta uma série de irregularidades, tanto pela não qualificação do perito designado pelo magistrado de primeiro grau para realizar a perícia – que, portanto, deve ser declarada nula – quanto pela falsificação de documentos no processo, entre eles, títulos de terra.

 

 

 

Divergencia de votos faz Tribunal convocar extensão de quórum e mais desembargadores para julgar recurso sobre ação possessória em Goiatins

O placar de 2 a 1, pelas regras do novo Código de Processo Civil, forçou a convocação de mais dois desembargadores (a extensão de quórum) para o julgamento da questão, considerada prejudicial porque qualquer decisão influenciará no julgamento do mérito. Caso seja anulada a perícia, são anulados todos os atos processuais realizados a partir de sua inclusão no processo.

 

O voto divergente da desembargadora Etelvina Maria Sampaio, favorável ao pedido de Daniel Clemente de Oliveira, de nulidade dos laudos periciais por incapacidade técnica do perito, levou a presidente da quarta turma da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargadora Maysa Vendramini, a pedir nesta quarta, extensão de quórum para julgamento da apelação. Diante da ausência de desembargadores, o julgamento foi adiado pela quarta vez.

A apreciação do recurso para a nulidade dos laudos periciais antecede o julgamento do mérito de recurso de um antigo colono da região, Daniel Clemente de Oliveira, contra decisão judicial que beneficiou outro produtor rural e proprietários de outras terras, Iakov Kalungin, fundada em laudos periciais inválidos e documentação falsa, comprovada por certidões de cartórios e dos próprios órgãos do governo do Tocantins.

Na sessão desta quarta, 2,  o relator, desembargador substituto Gil de Araújo Correia e a desembargadora substituta mantiveram a posição de aceitar os laudos periciais e as justificativas apresentadas pelo perito Adalberto Lacerda Almeida. Ambos decidiram que o perito teria condições de fazer os laudos, mesmo que o próprio autor do laudo informasse não ser agrimensor, sendo, portanto, sem qualificação e habilitação para atestar perícias sobre demarcação de terras.

Os dois desembargadores foram contraditados pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio que observou pertinente a alegação da defesa de Daniel Clemente de Oliveira de que o perito, engenheiro mecânico, não possuiria capacidade técnica para realizar o trabalho que fundamentou a decisão judicial de primeira instância. "Os laudos não tratam apenas de georreferenciamento que o perito tem qualificação, mas também de agrimensura", disse a Desembargadora no seu voto.

O placar de 2 a 1, pelas regras do novo Código de Processo Civil, forçou a convocação de mais dois desembargadores (a extensão de quórum) para o julgamento da questão, considerada prejudicial porque qualquer decisão influenciará no julgamento do mérito. Caso seja anulada a perícia, são anulados todos os atos processuais realizados a partir de sua inclusão no processo.

Na sua sustentação oral, o advogado de Daniel Clemente de Oliveira, Tenório Cesar da Fonseca, observou a gravidade de se dar como válido um laudo pericial feito por técnico não capacitado, apensas fundamentado em uma suposta expertise. "É como se um dentista prático pudesse exercer a profissão de odontólogo ou um exímio conhecedor  do direito pudesse advogar, expertise é isso, esse Tribunal não pode deixar de lado a lei", sustentou Tenório.

Para ele, a decisão do juiz de primeira instância de aceitar os laudos e da qual Daniel Clemente de Oliveira recorre, é frontalmente contrária à lei que exige comprovação de capacidade técnica do perito que, no caso, apresentou-se como engenheiro mecânico, informando, inclusive, ao Tribunal não ser agrimensor. "A Lei Federal  23.569, de 11 de dezembro de 1.933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor dispoe que não  serão recebidas em juízo e nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais quaisquer trabalhos de engenharia, arquitetura ou agrimensura sem que seus autores não sejam  habilitados".

HISTÓRICO - As áreas em disputa na ação que será julgada no dia 2 são as mesmas que deram origem à Operação Maet, da Polícia Federal (PF), que apurou denúncia de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça Tocantinense e que, em 16 de dezembro de 2010, levou à prisão três desembargadores do TJ-TO: a então presidente da Corte, Willamara Leila, o então vice-presidente, Carlos Souza, e Liberato Póvoa, além de seis advogados.

O caso é emblemático, porque o resultado do julgamento pode repercutir em outros 288 processos de disputas de terras, num valor aproximado de mais de R$ 10 milhões só em honorários periciais recebidos. Isso porque esses quase 300 processos tiveram a atuação de um perito nomeado judicialmente, cuja falta de habilitação para atuar em perícias demarcatórias de terras está sendo duramente questionada no recurso ao TJ-TO. Isso porque Adalberto Lacerda Almeida, nomeado perito nesta e em outras dezenas de ações, é engenheiro mecânico e, portanto, de acordo com a legislação federal que rege a profissão de engenheiro e suas especialidades, não tem formação para realizar perícia de terras, o que deveria ser feito por outros tipos de profissionais, como engenheiro cartográfico ou agrimensor, entre outros. A ação que será julgada também é objeto de dois pedidos de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os trasladou para as investigações da Operação Maet.

A ação se arrasta há mais de 15 anos na Justiça tocantinense. Ela envolve um envolve um antigo colono da região, o agricultor Daniel Clemente de Oliveira, e um produtor rural e proprietário de outras terras, Iakov Kalungin. Este último obteve decisão favorável do juízo de primeiro grau, que está sendo questionada no TJ, por meio de recurso, por Daniel Clemente, o qual aponta uma série de irregularidades, tanto pela não qualificação do perito designado pelo magistrado de primeiro grau para realizar a perícia – que, portanto, deve ser declarada nula – quanto pela falsificação de documentos no processo, entre eles, títulos de terra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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