A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição, durante sessão, no último dia 3, das contas anuais consolidadas dos municípios de São Valério da Natividade e Tocantínia, gestão de João Jaime Cassoli e Muniz Araújo Pereira, respectivamente, no exercício financeiro de 2015.

Conforme as decisões publicadas na edição nº 1938 do Boletim Oficial do TCE/TO, a prefeitura de São Valério da Natividade atingiu apenas 44,90% do percentual do valor arrecadado em função do valor estimado, onde a Instrução Normativa do TCE/TO indica 65%. Entre as recomendações, o Tribunal orienta que o município observe rigorosamente os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da Lei Federal nº 4.320/1964, de maneira a assegurar o equilíbrio financeiro e da gestão fiscal.

Por não apresentar recolhimento das obrigações previdenciárias da parte patronal junto ao INSS, no percentual de 20%, e ainda divergência contábil, a prefeitura de Tocantínia, dentre as recomendações, estão o recolhimento das contribuições patronais junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais e ao Regime Geral de Previdência Social como previsto em lei.

 

Foram emitidos pareceres prévios para a aprovação das contas anuais consolidadas dos municípios de Oliveira de Fátima (2014), na gestão de Gesiel Orcelino dos Santos; de Tupiratins (2015), na responsabilidade de Wilson da Costa Veloso; de Recursolândia (2015), sob gestão de Francisco Alves da Silva; de Santa Maria do Tocantins (2015), gestora Helen Ruth de Freitas Souza; de Miranorte (2015), na gestão de Frederico Henrique de Melo e de Tupirama (2014), sob gestão de Sebastião de Lima Oliveira.

 

Ordenador de despesas

Foram julgadas irregulares com ressalva as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Miranorte, gestão Célia Marques de Melo e da Secretaria de Agricultura Pecuária Indústria e Comércio de Lagoa da Confusão, que estavam na época na gestão Jolar Men de Sá, gestor no período de 02/01 a 31/03/2014, e de Romivaldo José Martins, gestor no período de 01/04 a 31/12/2014.

 

Segundo a decisão, o relatório de auditoria identificou inexistência de projeto básico, ausência de pesquisa de preços e falta de parâmetros máximos para licitação nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Miranorte. Foi determinado multa de R$ 2.000 para Célia Marques de Melo.

 

Também julgadas irregulares as contas da Secretaria de Agricultura Pecuária Indústria e Comércio de Lagoa da Confusão demonstraram déficit orçamentário, prática de atos de gestão ilegal e ilegítimo. Sendo aplicado multa de R$ 2.000 à Romivaldo José Martins e de de R$ 1.400,00.

 

Regulares com ressalva

As contas prestadas pelo ordenador de despesas da Secretaria de Segurança Pública (2014), de responsabilidade de José Eliu de Andrada Jurubeba; do Fundo de Assistência Social de Sandolândia (2014), sob gestão Jorceni Rosa dos Santos Barbosa; do Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza do Tabocão (2014), na gestão de João Batista Delfino de Araújo; do Fundo Municipal de Saúde de Cristalândia (2015) da gestora Maria Conceição Nunes Brito e da Polícia Militar do Estado do Tocantins (2014), Cel. Luiz Cláudio Gonçalves Benício.

Regulares com ressalva

Foram julgadas regulares as contas da Polícia Militar do Estado do Tocantins, gestão de Gilberto Nogueira da Costa, período de 04/04/2014 a 22/05/2014.

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