O governo vê que embora “aparentemente vultoso” o custo da negociação (a renegociação da dívida do BNDES) “carece de ser avaliado sob a perspectiva benéfica do alargamento do prazo de adimplemento contratual, conjugado com a minimização de seus efeitos financeiros pela inflação de longo período”.

Essa aí é argumentação do Palácio Araguaia para convencer os deputados a aprovarem a renegociação de um empréstimo com o BNDES de R$ 553.367.668,70. Isto mesmo, meio bilhão de reais. Nada além disso, um estudo sequer, uma continha básica, que seja, acompanha o texto do Projeto de Lei 28/2017 ou a Mensagem 076/2017, do governo.

As resoluções do Conselho Monetário Nacional (que regulamentam essas renegociações/4556/2017 e 4566/2017) dão o caminho: após a renegociação (que pode ser feita até 23 de dezembro de 2017) o prazo total do financiamento poderá ser de até 20 anos. Com quatro de carência. Ou seja, o governo, ao final, poderá prorrogar as parcelas até 2032, já que este contrato é de 2012. E de quebra, o governo ficaria quatro anos sem despesas com o serviço da dívida. As prestações serão calculadas na tabela Price, juros embutidos nas prestações.

A taxa de juros? Ora a taxa de juros!!! O governo aprovou no Congresso a TLP no lugar da TJLP que o BNDES praticava. A nova taxa, a curto prazo, vai equiparar-se às taxas de mercado. Daí a imensidão de críticas da Confederação Nacional do Municípios e de parlamentares no Congresso. Foi aprovada. Ou seja, o BNDES terá uma taxa (nestas negociações a partir de agora) igual à taxa que o Tesouro paga para tomar empréstimo no mercado. E aí pode-se dizer: vai valer daqui pra frente, novos contratos. Ou seja, uma renegociação não seria um novo contrato. Ora.

Isto aí o governo do Estado omite no projeto de lei encaminhado aos deputados. Assim como deverá omitir a exigências para a contratação. Na lei de recuperação dos Estados, o governo deve diminuir, a cada ano, 10% de isenções fiscais (o Tocantins tem uma renúncia fiscal de R$ 1 bilhão/ano). Ou seja, terá que cortar R$ 100 milhões de benefícios a cada dozes meses.

Não só isso. O governo não pode conceder, em dois anos da assinatura da renegociação, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores, não pode criar cargo  ou função que aumente a despesa com pessoal, não pode alterar a estrutura de carreiras, não pode admitir ou contratar pessoal a qualquer título (que implique em aumento de despesas), não pode realizar concurso (apenas para vacância), não pode criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos e verbas de representação, não pode criar despesas de caráter continuado, não  pode ampliar ou conceder novos benefícios fiscais e  não pode contratar publicidade e propaganda, a não ser para saúde, educação e segurança no trânsito.

O governo já está fazendo propaganda até de palito de fósforo e fechou o segundo quadrimestre gastando mais do que gastou no primeiro com pagamento de servidores. Ambos (49,31% e 50,27%) desenquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal!!. Já imaginou isso aí daqui até as eleições!!!

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