Vejam o grau. O governo do Estado prevê fechar o exercício com um saldo negativo (déficit) de R$ 640 milhões. Isto aí está na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2017. Devidamente aprovadas pelos parlamentares.

O IBGE (Sistemas de Contas Regionais) divulgou na semana passada (16 de novembro) que o Estado do Tocantins registrou (em 2015/último dado pesquisado) um crescimento negativo de -4% no seu produto interno bruto. Ou: a economia encolheu isso aí. É provável que em 2016 e 2017 o índice não retorne ao positivo. Receitas dependem da movimentação da economia. Governo é sócio das empresas e do contribuinte.

O governo escorou a LDO e a LOA/ 2018 numa previsão de crescimento de 2,5% do PIB nacional. Um índice já elevado, tal como a previsão orçamentária de 2017, corroborada pela própria concordância de governo e deputados (na LDO/2017) que se daria uma frustração de receitas de R$ 1,5 bilhão.

E o que suas excelências parlamentares decidiram ontem: elevar, na LDO, a previsão de receitas feita pelo planejamento do governo, aplicando um índice de crescimento de espantosos 4,5%. Devem imaginar tirar leite de pedra. Justificativa: mais recursos para a população, lógico.

Os deputados aumentaram as receitas, assim, do nada, como se comprasse um chicabon, em algo próximo de R$ 500 milhões. Como o orçamento iguala despesas com receitas, os parlamentares, na verdade, decidiram, em ano eleitoral, aumentar os gastos do poder público em meio bilhão de reais, ao invés de reduzí-los.

É uma decisão que contraria a orientação da Secretaria da Fazenda, que arrecada os recursos. E resistente à economia, que cresce negativo. A previsão de receita orçamentária impulsiona, com efeito, gastos sem financeiro (dinheiro). Evidente que sem receita correspondente, o poder público terá dificuldade para pagar fornecedor/prestador de serviço/emendas/salários, obrigando-se a elencar prioridades.

Ou fazer contingenciamento que os deputados, também ontem, eliminaram da obrigação dos poderes cumprir. Apesar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da previsão inquestionável do expediente na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas eles não estão nem aí.

 

 

 

 

 

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