Caros, o momento é relevante por expor o que pode estar por vir. O prefeito sancionou a Medida Provisória 03 porque, segundo ele, em uma de suas argumentações ligeiras, não há diferença fazer alterações numa constituição municipal (Lei Orgânica) por Medida Provisória ou por uma Proposta de Emenda. Fico a imaginar o governo federal impondo ao Congresso uma alteração na Constituição da República por meio de MP. Para além das maiorias parlamentares, existe o processo legislativo e não vejo um advogado ou assessor jurídico de uma Prefeitura (ainda mais de Capital) que não distinga a diferença de procedimentos neste aspecto que têm até mesmo quóruns diferenciados (qualitativa e quantitativamente)  para sua aprovação.  De forma que se assim foi feito, o foi por determinação do Executivo, do proprio prefeito Carlos Amastha, naquela de esperar o guarda apitar. Diferente do proposto no ano passado, na captação dos votos e cooptação de apoios.

Faço  um corte. É uma situação, convenhamos, não muito inusitada. Assim como a crença que nela depositaram. A história é repleta destes enganos, como atribuía o judeu Karl Marx (formulador do marxismo) :  "a história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”.  Ou seja, estamos vendo repetidas práticas. Entre os explicadores (ou biógrafos de Hiltler) há duas correntes: os que falam de Hitler como um de nós e aqueles que acreditam na existência de um Hitler dentro de cada um de nós. Será? O nazismo de Hitler surgiu, justamente, das classes operárias, ao contrário do fascismo de Mussolini. Ambos se encontram no arbítrio.  Fico com  Nietzsche na obra Humano, demasiado humano, para tentar entender decisões  humanas (ou desumanas) : “No próprio ato de enganar, com todos os seus preparativos – a expressão, os gestos, a voz assustadores – eles (os homens)  são tomados pela sua crença em si mesmos e é essa crença que então fala com tanta força de persuasão, de forma tão miraculosa para a platéia. Ele não só comunica  isso ao público, como este lhe retorna isso e reforça sua crença”.
Pois é.

E aí a cilada onde observamos colocados representantes e representados nas atuais circunstâncias na Capital: baseados em quê os 16 vereadores aliados do prefeito na Câmara endossariam tão grosseira interpretação dos dispositivos legais onde está fincado o próprio estado democrático de direito? Não passaria pelo cerebelo dos nobres vereadores que ao estuprar o processo legislativo estaria o Executivo suprimindo atribuições do parlamento, diminuindo seu papel no sistema tripartite republicano, caminho direto para uma administração arbitrária? É provável que assim não o vejam e tenham suas convicções manejadas por outros entendimentos, situação que, certamente, como método, tem possibilidade de se repetir na equação de outras questões do  município (na teoria marxista), como é o caso da prestação de contas do carnaval.

O problema é que se o prefeito, com o aval de 16 vereadores que formam sua maioria na Câmara, erram,  o erro tem desdobramentos no todo, no caso, nos quase 230  mil moradores da cidade. E vejam que a margem de manobra  não é desprezível. Estes mesmos vereadores aprovaram um cheque em branco para o prefeito usar da forma que bem entender 50% do orçamento de R$ 746 milhões da Capital.

Os vereadores oposicionistas provocam, agora, a Justiça para que o prefeito da Capital preste esclarecimentos sobre os gastos do carnaval. De outro lado, a OAB anuncia que vai buscar também  a Justiça para provar a inconstitucionalidade da MP 03. A instituição, na verdade, foi provocada pelo prefeito colombiano que suscitou um relatório da Ordem para em seguida negá-lo no que expõe de ilegalidades. Ambas as iniciativas, na essência, afirmam positivamente uma negação da ordem colocada pelo prefeito na sua campanha: transparência. E afrontam, de forma categórica, o estado democrático de direito. Esta negação termina, assim, por escancarar dispositivos de contenção das pressões legítimas, calcados em ações cujo escopo são, justamente, o confronto, ainda que sem base política ou institucional legal no que resulta imposição do arbítrio.  Ou seja, passamos do fascismo conceitual da campanha (todos contra o velho) para entrarmos na ditadura de um "novo"  conceito, impondo o uno,que se diz o novo, a todos, agora, o velho que se combatia. Ademais, maior que o casuísmo do prefeito em propor medidas ilegais e arbitrárias está a pantomima dos vereadores (16) que não têm pejo de aprová-las dando-se-lhes o verniz de vestais da legalidade.

Teríamos, assim, com o apoio de parlamentares, uma nova espécie de ilegalidade: as consentidas. Afinal, conforme o prefeito, que diferença existe entre impor modificações pela Lei Orgânica ou Medida Provisória. Ou seja: avançamos de processos fascistas de enxergar a política e a coisa pública para um conceito ideológico nazista de sua administração.  

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