Depois de mandar para o arquivo proposição de um deputado que obrigava o governo a pagar salários até o dia 4 de cada mês, o deputado Ricardo Ayres, no exercício da presidência da Comissão de Constituição e Justiça (leia posts anteriores) decidiu, também, que fará audiências públicas sobre a PEC do Sub-Teto na CCJ para finalizar seu parecer.

Duas decisões carregadas de simbolismos pelo que confrontam. Na primeira, o parlamentar avoca para si as prerrogativas e competências do plenário do Legislativo. É como se todos os deputados fossem, como Ayres, contra o projeto num Legislativo de oposição majoritária legítima e legal. E tivessem na caneta de Ayres suas vontades políticas psicografadas.

 Evidente que em ambos os casos, o Regimento Interno exigiria da Comissão de Constituição e Justiça simplesmente o exame de admissibilidade da matéria. E não de mérito. Se vai de encontro ou ao encontro da CF. Pelo Regimento, as proposições (pareceres) devem ser submetidas ao plenário. Já vi parecer terminativo da CCJ pela inconstitucionalidade de determinado projeto ser derrubado na votação dos deputados.

Mais grave ainda, no caso da Proposta de Emenda Constitucional, apresenta-se, certo modo, como um populismo irresponsável submeter ao escrutínio da população em audiências públicas (como atribuida a decisão ao próprio deputado) a constitucionalidade de um projeto.

Na tese, um projeto de lei seria constitucional ou não pela avaliação dos participantes de uma intencionada audiência pública destinada a fundamentar-lhe sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça. A não ser que o parlamentar tencione apenas um palanque e aí estaria cometendo outra inconsistência na mais relevante comissão do Legislativo.

No caso da PEC, mesmo que não tivesse  também a competência de mandá-la para o arquivo (como fez a CCJ com a data de pagamento), o mérito deveria ser avaliado na Comissão de Orçamento e Finanças para depois ser submetido ao plenário. E não na CCJ que apenas opina pela admissibilidade constitucional.

E aí uma encruzilhada: uma lei estadual não pode subjugar a Constituição Federal. A CF estipula o teto dos salários dos servidores públicos aos salários do STF. No Estado, o teto reivindicado já é praticado nos outros poderes,inclusive no Judiciário e é abaixo do que determina a Constituiçao. Sua aprovaçao ou nao é uma decisao política e nao tecnico-constitucional, como se nota.

Não há impeditivo constitucional na matéria e sim político e econômico o que afastaria a necessidade de Ricardo Ayres propor audiências públicas. Talvez fosse razoável na Comissao de Finanças e nao na CCJ. Mas não se liga a mínima para isso. O casuímo,entretanto, impõe o populismo - na esquina entre atender (ou negar) as vontades do governo, a Constituição ou os servidores - uma terceira via de escape: caberia à população o ônus de decisão constitucional cuja competência exclusiva seria da CCJ e dos parlamentares. 

Deixe seu comentário:

Dando continuidade às vistorias nas unidades de saúde pública de Palmas, nesta quarta-feira, 19, promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Tocantins, aco...

As unidades do Judiciário de Araguaína estão em fase de mudança para o novo Fórum da cidade, mas algumas já iniciaram suas atividades. A Vara de Violência Doméstica, o Jui...

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, finalizou mais um curso para os funcionários da fazenda Dois Rios em Lagoa da confusão. Dessa vez a instrutora do SENAR Adeuma Bo...