O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 26, contra sentença da 1ª Vara Criminal de Araguaína que absolveu o ex-prefeito de Araguaína Félix Valuar de Sousa Barros e os empresários Joel lima Mota e Iti Ro de Aquino da acusação de crime contra a Lei de Licitações.

O ex-prefeito é acusado de declarar inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, visando a contratação de shows musicais para a festa de carnaval de Araguaína dos anos de 2009 e 2012, pelo valor total de R$ 347 mil. Os empresários beneficiados com os contratos irregulares também foram denunciados.

O recurso foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a qual alega que a materialidade e a autoria do delito encontram-se devidamente comprovadas, tanto por provas documentais quanto pelo depoimento de testemunhas.

O representante do MPE aponta que o critério de urgência não poderia ter sido ser utilizado para fundamentar esse caso de inexibilidade de licitação, já que a festividade carnavalesca faz parte do calendário anual e poderia ter sido programada com plena antecedência.

Também é apontado pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína que a inexigibilidade de licitação para contratos de natureza artística só pode ocorrer se o artista for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, e se tal contrato for assinado diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo. Nenhuma dessas hipóteses teria ocorrido em Araguaína, já que os músicos contratados não seriam consagrados e o caráter de exclusividade dos empresários teria sido apenas forjado.

A 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína ainda acrescenta que, com base na Constituição Federal, a licitação deve ser a regra para os contratos públicos, de modo a garantir igualdade de oportunidades para os fornecedores, bem como a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, evitando direcionamentos e fazendo prevalecer o princípio da impessoalidade.

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