A prática, como se sabe, precede a teoria. O prefeito Carlos Amastha anunciou ontem (como vai no JTo deste sábado) a sua disposição de sancionar aquela afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica, produzida para dar valor de face ao cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos. Aliás,  Secretaria criada justamente para abrigar um aliado tucano que teve nomeação abortada da Procuradoria por outra ilegalidade demonstrada. Não vou me ater às inconsistências da MP aprovada (!!!) pelos vereadores (já escrevi  um artigo sobre isso, está aí no arquivo) tampouco sobre a asneira vociferada pelo Chefe do Executivo de que tanto importa aprovar uma MP como mudança na Lei Orgânica ou mesmo de que a OAB (que deu parecer contrário à MP justamente pela  inconstitucionalidade e confronto com a Lei Orgânica) não é juiz e que do “seu ponto de vista” a medida é constitucional. Não, o desconhecimento de como funciona o modelo republicano, a interdependência de poderes, o respeito ao ordenamento jurídico e aos processos legislativos, são questões que, com um pouco de vontade, se assimila. Ainda que se tenha toda  uma teoria firmada em práticas alienígenas, do ponto de vista institucional. 
Importo-me com métodos e conceitos porque estes sim, são o que verdadeiramente podem por indução transformar uma verdade particular em universal. Mesmo que a partir de uma proposição que, verdadeira isoladamente, não resistiria à conclusão, a partir de um confronto silogístico com uma outra proposição.E é disso que se trata. Como não pode, por dedução, transformar  uma verdade particular em universal, Amastha impõe, nos seus movimentos,  a indução que, como tal, precedida de um esforço inverso, no mais das vezes, enfrentando a razão.  É o caso.

Há menos de um mês, Carlos Amastha disse que não sancionaria a MP antes do parecer da OAB.  E que o seguiria. Pois bem. A OAB, diante do estrambolho autoritário, não poderia informar outra coisa: a MP é descaradamente inconstitucional e não é necessário ser bam-bam-bam para descobrir-lhe os adereços de lixo arbitrário e o cabedal de ilegalidades ali contidas.  Alguém aí desconhece que para se movimentar processos na Justiça, peticionar, é necessário ser advogado? Pois é. A MP do prefeito permite que a Prefeitura contrate procurador que não seja advogado. E o que faz o procurador? É o advogado que defende a prefeitura. Só ele e o prefeito podem representar a Prefeitura em juízo. Isso aí é lei federal.  E aí vem o próprio Amastha e diz que só esperou o parecer da Ordem porque imaginava argumentos convincentes!!!! 

Não, não era isso. O prefeito esperava da OAB o endosso às ilegalidades propostas e aceitas pelos seus asseclas e, com efeito, consortes,  no Legislativo, não se sabe em troca de que medida. Na verdade, ele se movimenta ainda embalado pelo ar de novo que impôs na campanha eleitoral e que conseguiu levar para o seu palanque, inclusive,  muitos operadores do direito, já considerados, em particular, como parceiros,  na perspectiva deste particular, no caso, subtrair do universal sua capacidade de conhecimento e entendimento. Ou seja: via-se tudo dominado.  Não deu. E aí emergiu o Amastha e as práticas que o precedem. Não titubeou em dizer não ao parecer da Ordem, não sem antes tripudiar: “a OAB  não é juiz”. A situação é recorrente. Lembram-se da campanha eleitoral quando o então candidato optou, de última hora, por um jingle evangélico para contrapor-se àquela sua entrevista na Bandeirantes em que dizia-se ateu? Pois é. 

Neste caso da OAB é o mesmo conceito que se mostra. A tendência de transformar a sua prática evolutiva/involutiva numa verdade própria e bem particular, a tempo e hora mais adequados,  que sobrepusesse o interesse geral,  cujas defesas são tão bem  fundamentadas no sistema político do estado democrático de direito. Nem que para isso tangencie a verdade em si em algo mutável, na medida das suas circunstâncias e no molde de seus interesses. Esquece o colombiano, agora prefeito, que sobre a forma esférica (ou geóide, como queira) da terra, qualquer ponto é um cume. Na política, especialmente, nem se fale.

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