Há uma questão subliminar no pedido de exoneração da conselheira Leide Mota, do Tribunal de Contas.  É dada como certa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável aos procuradores de contas: a vaga de Jamil Fernandes ocupada por determinação de Siqueira Campos por Leide Mota seria do Ministério Público de Contas.  Leide, orientada ou não pelo Palácio, teria antecipado-se à decisão do STJ. 

Se a decisão do STJ for-lhe desfavorável e ao governo, decidindo-se que a administração agiu de forma ilegal, entretanto, resta uma questão: quem irá ressarcir os cofres públicos dos desembolsos efetuados à conselheira e que, somente de salários, pode chegar à casa de R$ 1 milhão nos 34 meses em que permaneceu como conselheira? E isto aí não é questão que se resolve de forma política, apenas. 

É situação que pode, inclusive, exacerbar mais ainda a animosidade que já existiria  nas relações siqueiristas com a família da ex-conselheira, durante muito tempo ligada ao Governador, especialmente na administração de negócios no ramo imobiliário e de comunicação praticamente desde a criação do Estado. A última delas ocorreu envolvendo o terreno onde fica o Morro do Chapéu, escolhido por Siqueira para construir a tal Cristo Redentor.

Mas não é o ponto. Fica um passivo financeiro a descoberto com o Tribunal de Contas que teria pago salários a um conselheiro por quase três anos, ali colocado de forma ilegal, caso assim entenda o STJ. A responsabilização é ato automático em condições normais previstas na legislação. Leide  pode ter sido aconselhada a se demitir já na administração desse  prejuízo que certamente será cobrado.

Politicamente, como resta evidente, a demissão da conselheira ajuda o governo: pode botar o dedo em duas indicações. Naturalmente, não haveria qualquer dúvida. Os quatro da Assembléia já estão preenchidos: Doris Coutinho, Napoleão Sobrinho, Manoel Pires e Severiano Costaandrade. Todos nomeados por Siqueira, mas como se fosse uma indicação da Assembléia!!! São consideradas vagas da Assembléia!!! Restam, então, três vagas sendo duas do Ministério Público de Contas (Procuradores de Contas e Auditores obrigatoriamente) e apenas uma de livre indicação do Governador. Uma das vagas do MPC já está nas mãos de Wagner Praxedes. Resta uma, portanto. A outra das duas vagas seria, assim, de livre indicação.

E então!!! Das duas vagas abertas (Leide e Herbert) uma, portanto,  pela composição obrigatória do TCE (4 da AL, 2 do MPC e 1 de livre nomeação) cai direto no colo de Siqueira. Indicação de livre nomeação, sem necessitar dar explicações a seu ninguém. Algo que não seria possível se permanecesse o questionamento jurídico sobre as vagas. Especialmente em ano eleitoral.

Se continuasse Leide, a vaga estaria ocupada irregularmente e Siqueira não poderia nomear livremente para o lugar de Herbert, oriundo do Ministério  Público de Contas. As duas questões são correlacionadas. Entenderam? Com a saída de Leide, Siqueira pode nomear para uma das vagas qualquer cidadão. Até mesmo o vice-governador João Oliveira.

Apesar de sair nos bastidores informando que a escolha recairia no procurador Oziel Pereira, os governistas seguem a razão invertida siqueirista que não contempla antecipações públicas de escolhas. Quando um político é anunciado antecipadamente nessa lógica é sinal de que não será contemplado com o cargo. Existem exemplos aos montes.

Mas ainda assim, resiste o impasse: de quem será cobrado o ressarcimento de mais de R$ 1 milhão que o TCE teria desembolsado a um conselheiro nomeado de forma irregular? O pedido antecipado de demissão extinguiria a responsablidade dos gestores?

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