O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve para o próximo dia 28 de agosto o interrogatório do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), na Ação Penal (AP) 996. No processo, ele é acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva por fatos relacionados à Operação Lava-Jato.

No despacho, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos apresentados pelo deputado em pedido de adiamento, no qual ele alega necessidade de produção de novas provas de defesa. O ministro entendeu que o pedido é intempestivo (fora de prazo) e que a prova solicitada não é realmente necessária ao processo.

A defesa pediu maior prazo para produzir provas antes do interrogatório, com apresentação de “relatório contábil” e prova pericial para comprovar a valorização imobiliária de fazenda localizada no Município de Francisco Beltrão (PR).

Em seu despacho, o ministro alega que o pedido afronta o artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual cabe ao acusado, quando da apresentação da defesa prévia, em prazo definido, especificar as provas pretendidas. “Sendo assim, intempestivo o pedido, só agora especificado, de produção de prova pericial”, afirmou.

Aponta ainda a contrariedade ao artigo 400, parágrafo 1º, do CPP, segundo o qual o juiz deve indeferir as provas consideradas “irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. A valorização econômica de um imóvel pode ser demonstrada sem necessidade de perícia, diz o ministro.

Decisão semelhante foi proferida quanto a pedido do filho do deputado, Nelson Meurer Júnior, réu no mesmo processo, com interrogatório marcado para a mesma data.

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