Mereceria um estudo de lógica (caso ainda os estudantes por ela se interessassem) a decisão do tribunal do júri que absolveu esta semana na Capital um cidadão acusado de matar a esposa mas o condenou por ocultação de cadáver.

Ora, se alguém oculta o cadáver de outro e não é o autor tem que necessariamente ter motivos para tal. Ou conhecer o autor e circunstâncias que pretenderia proteger.

Afinal, por que motivos iria esconder o cadáver da esposa, ocultando o corpo da mulher com quem dividia família não fosse ele o próprio autor ou cúmplice? Na segunda hipótese, seria, no mínimo, co-autor.

É o típico caso em que premissas falsas levariam a uma conclusão verdadeira.

Se não foi o absolvido o autor, certamente teria ele conhecimento do assassino (ou de circunstâncias que levassem ao autor), caso contrário não haveria fundamento racional para a ocultação do cadáver de uma vítima da qual não seria o responsável pela autoria do crime.

Óbvio que o resultado do tribunal do juri mereceria também um reestudo das perguntas feitas ao jurados e da forma como são a eles colocadas. Sem prejuizo, por tais premissas e conclusões, da realização de um novo juri.

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