A decisão do juiz federal Adelmar Aires Pimenta de liberar os cardiologistas acusados de desvios de recursos públicos sob fiança, obrigando-os a prestar atendimento no HGP – onde também desempenhavam suas atividades – impõe aos médicos uma pena adicional antes da condenação: o convívio com servidores e pacientes que, em tese, teriam sido suas vítimas.

Evidente que, tivessem opção, os médicos restringiriam suas atividades profissionais (ou as movimentações restritas impostas pela Justiça) a suas clínicas particulares (ou até mesmo ficar em casa), ou pedir demissão do poder público, um direito que lhes é garantido, sem o escrutínio dos supostos prejudicados na acusação de desvio de recursos públicos, o que sugeriria à obrigação determinada pela Justiça a sujeição a razoáveis questionamentos da defesa.

Ainda que a decisão do juiz federal, tudo indica, se sustente na necessidade do serviço público, na constatação da deficiência do número de cardiologistas no Hospital Geral de Palmas onde os acusados fossem indispensáveis, não conseguiria afastar, grosso modo, a avaliação de que estivessem os médicos sendo apenados antes da sentença condenatória.

Além da restrição de direitos, uma obrigação adicional: relacionar-se, obrigatoriamente por força das suas funções, com suas supostas vítimas, submetendo-se às reações possíveis diante da dimensão dos valores envolvidos na denúncia e da indecência moral e ética que as acusações, caso comprovadas, demonstrariam.

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