O Tribunal de Justiça deve apreciar nesta quinta  à tarde (sessão do Pleno ) a ADI da OAB do Tocantins que prega a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU na Capital. A sustentação, pela OAB, deverá ser feita pelo advogado Thiago Perez, que é presidente da Comissão de Direito Tributária da entidade.

Thiago Perez, em conversa com este blog ontem, dizia estar tranquilo. E tem razões para isto conforme o arrazoado que ajudou a elaborar contra o reajuste do imposto. O mais forte, acredito, a irrazoabilidade do aumento e o estabelecimento de uma relação de causa e efeito entre o reajuste e as isenções fiscais aos empreiteiros do Habitar Brasil.

A OAB comprova, por documentos oficiais e publicações da própria prefeitura de Palmas, o condiconamento das renúncias fiscais aos empresários ao reajuste do IPTU. Em cumprimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que condiciona renúncia de receita a outras compensações tributárias no orçamento. Sem falar no abusivo reajuste superior à inflaçao.

O TJ leva a ação a julgamento menos de 24 horas depois de um juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas (Manuel de Farias Neto Reis) decidir, ontem, suspender a cobrança de IPTU de imóvel de um empresário na Capital.

Mesmo que a  Lei Complementar nº 380 de 2017 (lei da progressividade do imposto) tenha alterado alíquota de imóveis vagos para 1,50% até 2,50%, o prefeito Carlos Amastha cobrou do proprietário uma alíquota de 14% sobre o valor venal. Isto quanto, até o ano passado, cobrava-se um índice de 4%. Ou seja, a prefeitura reajustou o IPTU do imóvel em 285%!!!!

O Magistrado realça que (conforme a Lei Complementar) o m2 de um lote na ACNE01 (do lote do empresário), Conjunto 01, foi avaliado em R$ 3.340,00 enquanto um outro lote (na mesma quadra ACNE01),mas no Conjunto 02 teria sido avaliadoem R$ 850,00. Há casos em que, numa mesma quadra (ACNO) um lote tenha um valor de R$ 750,00 o m2 e tenha sido elevado para R$ 2.400,00 o m2. Na mesma área urbana do imóvel do empresário que acionou a Justiça.

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