Aproveitando a hora do almoço para não perder a hora. O governador Siqueira Campos certamente não terá seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O placar elástico até aqui contra o recurso do ex-governador Carlos Gaguim dá tranquilidade ao Chefe do Executivo estadual quanto à acusação.

Aliás, no que faz justiça o TSE tanto ao Governador quanto à liberdade de expressão. Afinal, cassar um mandato legítimo, conquistado de forma democrática nas urnas, numa eleição disputadíssima, fundado na acusação de que um jornalista indiretamente teria beneficiado o candidato da forma colocada, por comentários num programa de televisão, é um atentado contra o direito de informar e opinar.

Em 2010, por sinal, o então governador Carlos Gaguim, provocou o Tribunal Regional Eleitoral para que esse blog não comentasse ou informasse qualquer coisa sobre aquele processo lá em São Paulo, onde o seu nome era citado, flagrado em ligações telefônicas com uma quadrilha que desviava recursos públicos.

Não se estava acusando Carlos Gaguim, apenas comentando as informações de um processo do grupo de promotores de São Paulo que investiga o crime organizado. Mas o Governador não entendeu e foi à Justiça. O processo foi encerrado pelo desembargador Daniel Negry que viu ali uma tentativa de cercear a liberdade de expressão.  Não seria, agora, que iria ser favor da intimidação de um jornalista e que deixasse que fizessem uso do que não penso baseado no que não escrevi.

Materialmente, aliás, a argumentação da ministra relatora desconstrói, sobremaneira, a acusação. Ora, como é que o jornalista estaria beneficiando Siqueira Campos, ainda que não se conheça remuneração, se, no mesmo período, teria o governo de Carlos Gaguim, seu adversário direto e acusador,  ali anunciado, em número de vezes maior,  no mesmo programa? Se o critério fosse esse,  Gaguim, então,  com maior número de inserções no mesmo programa, teria que ser acusado de abuso de poder político negativo, já que mesmo assim foi derrotado,  não é verdade? E fosse condenado a devolver a grana aos cofres públicos.

Nesta questão a nota dissonante é o fato de o Tribunal Regional Eleitoral ter livrado, de forma justa, Siqueira Campos, decisão que deve ser ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral,  e, ao mesmo tempo, ter condenado, injustamente, Carlos Gaguim por situação semelhante. Só que com outro personagem, um radialista por comentários em rádio e não tv.  Decisão que, a prevalecer o entendimento sobre a cassação de Siqueira Campos,  deve ser reformada pelo TSE, afinal têm o mesmo objeto e mérito: ambas dizem respeito mais ao cerceamento da liberdade de expressão que a combate ao abuso de poder político e econômico nas eleições.

Siqueira não será cassado por isto, certamente. E é melhor que o não o seja mesmo.  O que é melhor para o Tocantins  e para o estado democrático de direito.  Fora crimes eleitorais, nas democracias o povo é quem decide seus governantes e é dele que emana o poder e autoridade política.

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