Na mosca. Depois de transformada por 15 deputados da base governista na Lei 2.828/2014, o líder do Palácio apresentou ontem na Assembléia uma minuta do Executivo para alterar a MP aprovada!!!!!. Putz: um Executivo mandando minuta de uma MP para o Legislativo!!!! Por que não mandou a própria MP para discussão legislativa? Ora, um simulacro já que discussão parlamentar de minuta não gera qualquer desdobramento oficial no papelório que não tem, com efeito,  validade no processo legislativo. Tampouco subordina o governo a acatar alterações nela propostas. Só pode, neste sentido, querer o Executivo, é dado inferir-se,  escamotear os efeitos da  medida provisória  aprovada,  colocando um novo assunto em discussão, mesmo que represente um arremedo de proposta séria.

Ademais, notem bem a questão: o governo mobilizou sua  base para aprovar a Medida Provisória 026/2013 (a melhor lei do país nas palavras do próprio Governador) e, ato contínuo após sua aprovação,  vai mandar outra MP para corrigir a aprovada pelo Legislativo!!!!!!


No universo racional dos semoventes, uma indagação óbvia: por que o governo não retirou de pauta a MP 026/2013 para corrigi-la se estava convencido de suas impropriedades? Por que a deixou ser transformada em lei quando poderia evitá-lo com apenas um comando no Legislativo? Mais: por que o Presidente da Assembléia ferindo o regimento não mandou a matéria para as comissões a analisarem?  E agora? Como ficam os parlamentares que a aprovaram na forma proposta? E aquela comissão do TJ que fez aquele parecer? E aquele magistrado que fez aquela defesa pra lá de esquisita  da MP na Assembléia, confundindo alhos com bugalhos?


Arrisco um palpite sem querer enrubescer a cara dura dos parlamentares da base governista, que isso já é quase impossível.  A MP 026/2013 não existia mais!!!! Perdeu validade há  45 dias!!!!! Aliás, se seguissem ao pé da letra o que reza a Constituição Federal, os deputados seguiriam suas assessorias jurídicas e aceitaria que o governo, desde 2001, não pode editar MPs. E por que? Porque a EC 32/2001 determinou que os Estados onde era permitido tal instrumento,  adequassem suas constituições à CF. Caso contrário, decisões nela fundados, seriam inconstitucionais no que concerne àquela Emenda Constitucional. Os nossos deputados e o governo simplesmente  ignoram essa letra da lei há 13 anos. 

Se quisesse implantar, legalmente, o reajuste de 1.500% nas taxas, o governo teria que mandar uma nova MP, mas com algumas alterações para não parecer tratar-se do mesmo assunto!!! Isso é o que determina a Legislação. Por força da forma como exercita sua autoridade, retroceder seria considerado uma derrota política diante dos fatos ou a aceitação de que, ou foi mal assessorado tecnicamente (algo duvidoso) ou que não pesou, apropriadamente, as consequências da sorrateira MP, editada em meio a festas de final de ano, durante o recesso parlamentar e sem convocação da Assembléia para apreciá-la no prazo constitucionalmente determinado. Como não se imagina que a Casa Civil não entenda de leis, apostou-se, é forçoso reconhecer,  na ilegalidade e que esta não seria percebida.

Deixou-se aprovar a MP tal como editada e fora do prazo constitucional.  Letra morta. Transformada em lei, entretanto, não eliminou os vícios constitucionais, enfrentados pela resistência dos segmentos atingidos e pelas inquestionáveis ilegalidades presentes, tanto material como processual. Continua, portanto,  uma lei inconstitucional. E aprovada pelos deputados!!!!! Quer apostar quanto como o governo vai transformar essa nova MP em um projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça? Que vai adequar o reajuste às taxas praticadas no restante do país? E de quebra dizer que o fez em atendimento às reivindicações corporativas e para que o reajuste não influencie no preço dos produtos, especialmente dos alimentos? Tudo isso, para evitar uma quase certa decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. E lá, como se sabe, o governo do Tocantins já é analisado pela contrariedade da legislação na mesma proporção em que resiste a cumprir suas decisões.

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