Na mosca. Depois de transformada por 15 deputados da base
governista na Lei 2.828/2014, o líder do Palácio apresentou ontem na Assembléia
uma minuta do Executivo para alterar a MP aprovada!!!!!. Putz: um Executivo
mandando minuta de uma MP para o Legislativo!!!! Por que não mandou a própria
MP para discussão legislativa? Ora, um simulacro já que discussão parlamentar
de minuta não gera qualquer desdobramento oficial no papelório que não tem, com
efeito, validade no processo
legislativo. Tampouco subordina o governo a acatar alterações nela propostas.
Só pode, neste sentido, querer o Executivo, é dado inferir-se, escamotear os efeitos da medida provisória aprovada,
colocando um novo assunto em discussão, mesmo que represente um arremedo
de proposta séria.
Ademais, notem bem a questão: o governo mobilizou sua base para aprovar a Medida Provisória
026/2013 (a melhor lei do país nas palavras do próprio Governador) e, ato
contínuo após sua aprovação, vai mandar
outra MP para corrigir a aprovada pelo Legislativo!!!!!!
No universo racional dos semoventes, uma indagação óbvia:
por que o governo não retirou de pauta a MP 026/2013 para corrigi-la se estava convencido de suas impropriedades? Por que a
deixou ser transformada em lei quando poderia evitá-lo com apenas um comando no
Legislativo? Mais: por que o Presidente da Assembléia ferindo o regimento não
mandou a matéria para as comissões a analisarem? E agora? Como ficam os parlamentares que a
aprovaram na forma proposta? E aquela comissão do TJ que fez aquele parecer? E
aquele magistrado que fez aquela defesa pra lá de esquisita da MP na Assembléia, confundindo alhos com
bugalhos?
Arrisco um palpite sem querer enrubescer a cara dura dos
parlamentares da base governista, que isso já é quase impossível. A MP 026/2013 não existia mais!!!! Perdeu
validade há 45 dias!!!!! Aliás, se seguissem ao pé da letra o que reza a Constituição Federal, os deputados seguiriam suas assessorias jurídicas e aceitaria que o governo, desde 2001, não pode editar MPs. E por que? Porque a EC 32/2001 determinou que os Estados onde era permitido tal instrumento, adequassem suas constituições à CF. Caso contrário, decisões nela fundados, seriam inconstitucionais no que concerne àquela Emenda Constitucional. Os nossos deputados e o governo simplesmente ignoram essa letra da lei há 13 anos.
Se quisesse
implantar, legalmente, o reajuste de 1.500% nas taxas, o governo teria que mandar uma nova
MP, mas com algumas alterações para não parecer tratar-se do mesmo assunto!!! Isso
é o que determina a Legislação. Por força da forma como exercita sua autoridade,
retroceder seria considerado uma derrota política diante dos fatos ou a
aceitação de que, ou foi mal assessorado tecnicamente (algo duvidoso) ou que
não pesou, apropriadamente, as consequências da sorrateira MP, editada em meio
a festas de final de ano, durante o recesso parlamentar e sem convocação da
Assembléia para apreciá-la no prazo constitucionalmente determinado. Como não
se imagina que a Casa Civil não entenda de leis, apostou-se, é forçoso reconhecer,
na ilegalidade e que esta não seria
percebida.
Deixou-se aprovar a MP tal como editada e fora do prazo
constitucional. Letra morta.
Transformada em lei, entretanto, não eliminou os vícios constitucionais,
enfrentados pela resistência dos segmentos atingidos e pelas inquestionáveis
ilegalidades presentes, tanto material como processual. Continua, portanto, uma lei inconstitucional. E aprovada pelos
deputados!!!!! Quer apostar quanto como o governo vai transformar essa nova MP em
um projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça? Que vai adequar o
reajuste às taxas praticadas no restante do país? E de quebra dizer que o fez
em atendimento às reivindicações corporativas e para que o reajuste não
influencie no preço dos produtos, especialmente dos alimentos? Tudo isso, para evitar uma quase certa decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. E lá, como se sabe, o governo do Tocantins já é analisado pela contrariedade da legislação na mesma proporção em que resiste a cumprir suas decisões.