Em decisão proferida no último dia 19 nos autos nº 0001103-33.2014.827.2715, a Justiça considerou Otocar Moreira Rosal culpado e o condenou à perda da função pública de Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Cristalândia. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa cometido em lavratura de escritura pública de inventário e partilha do espólio.

 

Segundo a Promotoria de Justiça de Cristalândia, o fato teria ocorrido em 2007, quando Otocar realizou partilha dos bens do falecido, sem que houvesse anuência do esposo de uma das herdeiras, sabidamente casada, na época, em regime de comunhão de bens. Mesmo diante da ilegalidade, o Cartorário não teria se oposto a lavrar escritura fraudulenta. O inventário de bens foi avaliado, na época, em R$ 1.600.000,00. 

 

Diante de tal irregularidade, o MPE sustentou que ao deixar de observar os requisitos essenciais impostos pela Legislação, Otocar Moreira Rosal violou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a Lei dos Notários e Tabeliães (Lei nº 8.935/1994), assim como os princípios constitucionais que regem a administração pública (arts. 37 e  236 da Constituição Federal). 

 

Além da perda da função pública, o tabelião foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à aplicação de multa de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do ato ímprobo. 

 

Otocar responde a diversas ações judiciais, ações penais e ações civis públicas, em virtude de supostos atos ilícitos cometidos no exercício da função pública. O Tabelião foi condenado, recentemente, em ação criminal por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública.

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