O governo do Estado encontrou fundamento para não pagar a data-base dos servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal determinou ontem a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Ainda que a correção inflacionária dos salários dos servidores seja determinada em dispositivos constitucionais sendo, inclusive, realçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) que exclui a correção inflacionária dos impedimentos pelo descumprimento da relação despesa com pessoal/receita corrente líquida.

O governo do Estado do Tocantins, que não está conseguindo pagar data-base e tem um passivo (conforme os sindicallistas) de R$ 1 bilhão com os funcionários, deve estar soltando foguete. Mais oportunidade de gastar em outro lugar.

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Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.

 

Precedente

Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

 

Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.

 

A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.

Processos relacionados
RE 905357

 

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