O partido Podemos (antigo PTN) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona o processo para escolha de governador e vice quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5759 impugna norma do Código Eleitoral que trata da eleições no caso de cassação de mandato pela Justiça Eleitoral e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 47 pede o reconhecimento da validade de norma da Constituição amazonense que prevê procedimento específico para a eleição no âmbito estadual.

A ADI 5759 volta-se contra a alteração no Código Eleitoral, introduzida pelo artigo 4º da Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral) que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário. Antes da alteração, eram realizadas eleições suplementares quando o mandatário cassado por força de decisão judicial tivesse obtido mais de metade dos votos válidos. Caso o eleito tivesse recebido menos da metade dos votos válidos, o segundo mais votado assumiria o cargo. Com a mudança no Código Eleitoral, são realizadas eleições independentemente da quantidade de votos recebidos pelo político cassado.

A alteração também prevê que, se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta. Para o Podemos, a alteração incluída no Código Eleitoral viola o pacto federativo, por usurpar a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para escolher o modo de eleição de seus mandatários quando ocorrer vaga na segunda metade do mandato.

Segundo a legenda, o STF tem entendimento no sentido de que o estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha do governador e do vice-governador, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental. “Essa competência legislativa do estado-membro decorre da capacidade de autogoverno que lhe outorgou a própria Constituição da República”, afirma.

Para o partido, a nova redação do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral é inconstitucional por manifesta violação aos artigos 1º, caput, e 18, caput, da Constituição Federal. O Podemos pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo citado, declarando que não se pode impor aos estados e municípios limitação de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, dos ocupantes dos cargos majoritários nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental.

Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que relata ação semelhante (ADI 5525), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A ação pede a concessão de medida cautelar para sustar a eficácia do dispositivo questionado, bem como suspender a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estejam em fase de execução por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), até o julgamento final da ADI.

ADC

Na ADC 47, o partido pede que o STF reconheça a validade do artigo 52 da Constituição do Amazonas. No estado, o segundo turno para a escolha do novo governador está marcado para o próximo domingo (27). O dispositivo da Constituição amazonense prevê que, ocorrendo a vacância do cargo de governador e vice nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita em até 30 dias pela Assembleia Legislativa.

O partido pede liminar para suspender o pleito do próximo domingo e, no mérito, pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 52 da Constituição do Amazonas, como forma de atender ao pacto federativo.

A ADC foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, por prevenção.

Deixe seu comentário:

Dando continuidade às vistorias nas unidades de saúde pública de Palmas, nesta quarta-feira, 19, promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Tocantins, aco...

As unidades do Judiciário de Araguaína estão em fase de mudança para o novo Fórum da cidade, mas algumas já iniciaram suas atividades. A Vara de Violência Doméstica, o Jui...

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, finalizou mais um curso para os funcionários da fazenda Dois Rios em Lagoa da confusão. Dessa vez a instrutora do SENAR Adeuma Bo...