Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão do processo de extradição ao Brasil do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, preso em Portugal a pedido do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, o ministro entendeu não haver indícios de ilegalidade no pedido encaminhado pelo Ministério da Justiça brasileiro e atualmente em fase de cumprimento no território português. 

A decisão de prisão preventiva – proferida em agosto de 2015 -  foi baseada em indícios de que o empresário teria intermediado ou efetuado o pagamento de vantagens indevidas a pelo menos três diretores da Petrobrás mediante a transferência de quantias para o exterior, o que, para o magistrado, indicaria a existência de crimes como corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Após a decisão judicial, o pedido de extradição foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Ministério das Relações Exteriores em março de 2016. A prisão foi efetivada no país lusitano.  

Segundo a defesa do empresário, o Ministério da Justiça estaria atuando de forma ilegal ao dar prosseguimento ao processo de extradição, já que Rafael Schmidt deveria ser tratado como cidadão português nato e, pelo princípio da reciprocidade, não poderia ser extraditado para o Brasil.

Possibilidade

O ministro Humberto Martins destacou que, no âmbito do processo de extradição em trâmite no território português, a Procuradoria-Geral de Portugal emitiu no sentido da possibilidade da extradição do empresário. O vice-presidente também lembrou que o Tribunal da Relação de Lisboa também já proferiu decisão que admitiu a extradição.

“Pelo que se infere [...], existe clara base jurídica no pedido de extradição do paciente, no entender das autoridades portuguesas. Assim, não parece existir coação ilegal ou arbitrária; tão somente parece existir o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, de Portugal e do Brasil”, apontou o ministro.

Humberto Martins também ressaltou a impossibilidade de que a autoridade brasileira – no caso, o ministro da Justiça – pudesse se usar de discricionariedade para negar a demanda judicial de extradição do empresário.

“Do que se depreende do ordenamento jurídico brasileiro, aplicável ao caso, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública possui a obrigação legal de realizar o processamento administrativo de cooperação internacional prevista para tanto, tal como estatuída na Lei n. 13.445/2017”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar de suspensão da extradição.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Sergio Kukina.

 

sta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434686

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