Os prefeitos preocupados com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não por menos, o seu descumprimento impede os municípios de receberem recursos federais (obter garantias, transferências federais e contratar operações de crédito). Os prefeitos e técnicos municipais se reúnem hoje e amanhã na ATM para discutir técnicas de arrecadação municipal, fiscalização tributária e programas de regularização de inadimplentes.

As prefeituras, grande maioria, estão desenquadradas na LRF na proporção despesas com pessoal/receita corrente líquida. O TCE que os acompanha com lupa, ainda que faça vistas grossas à mesma relação no governo. Tanto no cumprimento da Lei como nos prazos nela estabelecidos para regularização.

Ocorre que a mesma lei que pune, concede regalias. E lembrar isso quando Executivos (municipal e estadual) se ocupam em publicar o balanço do segundo quadrimestre/2017, dá bem demonstração de como é o nosso sistema.

Na LRF, por exemplo, o prazo de regularização de Estados/municípios (enquadramento despesas com pessoal/receita) para o excedente (acima do permitido) é de dois quadrimestres (seguintes), sendo pelo menos um terço (de cortes do excedente) no primeiro.

Ocorre que também na LRF (artigo 66) está previsto que este prazo será duplicado no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto por período igual ou superior a quatro trimestres (três quadrimestres).

Esse crescimento real baixou ou negativo é considerado como a variação do PIB inferior a 1% no período correspondente aos últimos quatro meses.

Ou seja, prefeitura e governo teriam, portanto, quatro quadrimestres para regularizar a situação, adequar a folha de salários ao percentual da receita corrente líquida determinado pela LRF caso esse crescimento negativo fosse registrado.

E olha que maravilha: nos últimos quatro trimestres o crescimento do PIB do país foi 1,0% (primeiro trimestre/2017), - 0,5%¨(4° tri/2016), -0,6% (2° tri/2016) e -0,3% (1º tri/2016).

Como se nota, uma variação acumulada de 0,4 negativos!!!

Ou seja, tanto prefeitos como o governo estariam agora com prazo dobrado para se regularizar. Ou seja, enquadrados. A não ser que a variação do PIB do segundo trimestre seja uma hecatombe de crescimento, estariam prefeitos e governador na faixa.

 O problema aí é o TCE achar que dever-se-ia somar as variações, deixando de lado os sinais negativos. Ou seja, calcular que -05 + - 06  + - 0,3  + 1,0 (do primeiro trimestre/2017), ter-se-ia 1,5.  E não menos -0,4%.  (-1,4 + 1,0).

Você acha exagero!!! Pode estar enganado. 

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