Sentença do juiz Gerson Fernandes Azevedo, atuando em auxílio ao Nacom (Núcleo de Apoio às Comarcas) em um processo na Comarca de Wanderlândia condena o município de Piraquê ao pagamento da diferença salarial dos meses de março e abril de 2015, no valor de R$ 3 mil ao ex-secretário de Infraestrutura Amarildo Ribeiro da Silva.

O juiz também determina o pagamento de férias proporcionais referentes a 2013, 2014 e 2015 e décimo terceiro de 2014 e 2015. O valor total dos pagamentos passa de R$ R$ 17, 6 mil.

Conforme a ação, o autor foi nomeado subsecretário da Infraestrutura em janeiro de 2013 com salário de R$ 1,7 mil. Em outubro do ano seguinte, passou a ser o titular da pasta, com salário de R$ 3,5 mil. Na ação, ele alega que em março de 2015 passou a receber o valor de R$ 2 mil no cargo de secretário, meses antes de uma decisão judicial em ação de improbidade que fixaria esse valor como salário do secretariado. Também alegou na ação não ter recebido 13º salário em 2014 e 2015, nem férias entre 2013/2014 e 2014/2015 e nem proporcionais aos 10 meses trabalhados em 2015.

Ao julgar o caso, o juiz declarou a revelia do município, que não se manifestou na ação e ficou comprovado, por documentos, que o autor exerceu o cargo de subsecretário até sua nomeação como secretário da Infraestrutura e Transportes gerando uma obrigação entre o município e o servidor.

“Sendo assim, surge para a Administração a principal obrigação em relação ao servidor, qual seja, o de pagar pelos serviços prestados pelo agente público, obrigação cujo cumprimento não restou demonstrado nos autos”, anota o juiz ao determinar também a forma de correção do montante.

Segundo a sentença, os valores serão atualizados com correção monetária até 25 de março de 2015 pela remuneração da poupança. Depois dessa, serão atualizados com correção monetária pela inflação (IPCA-E) e juros pela remuneração da poupança.

Confira a sentença.

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