O procuradores da República e a Justiça Federal mandaram ontem um recado duro aos  deputados estaduais e ao governo: o Estado não é fora da lei. Os foras da lei ou se enquadram ou vão para o xilindró. Passava da hora de as instituições enquadrarem deputados e Executivo que não se importam com a Constituição Federal e se lixam para o estado de direito quando estão em jogo seus interesses em oposição aos interesses da turma que os sustenta. Ressalvas as exceções que confirmam a regra.

Não pode, evidentemente, ser considerado dentro da lei um Legislativo aprovar um empréstimo de R$ 453 milhões e que resultará em uma dívida de R$ 680.407.763,55 (isto mesmo, R$ 227,1 milhões a mais) no final do contrato daqui a 10 anos (2027). Numa votação que consumiu  - conforme o MPF - "desde a leitura da ordem do dia até o encaminhamento do projeto para autógrafo, correspondeu a 1 minuto e 27 segundos, e isto considerando a soma dos dois turnos de votação."

Diz mais o MPF: "Menos de 30 segundos após a aprovação do Projeto de Lei nº 009/2018 em segundo turno, o Presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse, convocou Sessão Solene de Transmissão de Cargo, na qual ele próprio viria a ser empossado como Governador interino do Tocantins."

E isto num contrato de R$ 453  milhões (Mauro Carlesse é candidato) que tem previsão para a liberação ainda em 2018 do montante de R$ 317.268.000,00. "Isto em pleno ano eleitoral, para obras em todos os 139 municípios tocantinenses, apontadas sem qualquer critério técnico no Anexo Único da lei autorizadora.  O restante do valor (R$135.972.000,00) está previsto para ser liberado no ano de 2019", aponta o MPF.

A peça elaborada por cinco procuradores da República (Paulo Rubens Carvalho Marques, Carolina Augusta da Rocha Rosado,George Neves Lodder,Daniel Luz Martins de Carvalho,Fernando Antônio de A. A. de O. Júnior e Álvaro Lotufo Manzano) - a partir de representação da Procuradoria Geral de Justiça - aceita pelo juiz federal Eduardo Melo Gama, é impecável no apontamento de um lista extensa de ilegalidades praticadas por Mauro Carlesse e os deputados estaduais para a aprovação do empréstimo de R$ 453  milhões com a Caixa.

Aliás, ilegalidades e irregularidades tão transparentes quanto grosseiras, seja no método ou na forma. O quadro sugere que, tanto os deputados quanto o governo apostavam (e ainda apostam) na impunidade e, em certa medida, na indulgência que talvez pudessem adquirir  dos eleitores e da população por alguns tostões, retirados dos milhões envolvidos.

O leitor pode observar nas alegações do Ministério Público Federal certo modo a repetição de textos do blog desde 2016 quando Marcelo Miranda protocolou o primeiro pedido quando o Estado não cumpria a LRF, a dívida consolidada avançava e o governo já não poupava dinheiro nem para pagar os encargos da dívida como se abstraía do crescente déficit primário. Marcelo e os deputados eram, neste caso, uns foras-da-lei. Mauro Carlesse assumiu o comando dos foras-da-lei e decidiu distanciar-se mais ainda da lei.

O MPF demonstra de forma inequívoca a indecência do governo e Legislativo. O espaço é pequeno para citá-las na sua extensão. Uma delas: a operação de crédito não avalizada pela União e com previsão de utilização de impostos como garantia da dívia é inconstitucional (o príncípio da não vinculação da receita dos impostos).

Outra: o crescente endividamento do Estado hoje classificado na nota C pela Secretaria do Tesouro Nacional e que tem sido utilizado pela União para não dar o aval ao empréstimo. A nova dívida - conforme o MPF - se destina a obtenção de receitas para emprego em ações futuras e incertas, sem demonstração de necessidade concreta, como comprova a destinação de R$ 1,020 milhão para cada prefeitura indistintamente. Para pavimentação, sem levar em consideração densidade demográfica e área geográfica de cada município.

Pior: parte do empréstimo seria para cobrir despesas com obras já contempladas com orçamento federal, o que (ainda conforme o MPF) -  sinaliza a possibilidade de sobreposição de custeio, conforme alertado pelo corpo técnico do TCU (Secex/TO).

O MPF alerta que Mauro Carlesse é interino. Tem prazo de validade no máximo até julho. E isto se houver segundo turno. E é candidato. "Assim sendo, a contratação do empréstimo pelo Governador interino está terminantemente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a assunção de obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele (art. 42). Tal vedação se aplica ao Governo eleito naseleições suplementares de 2018." Há mais, conforme o MPF: a Resolução no 43/2001, do Senado Federal, veda expressamente a contratação de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato.

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