Depois de quinze anos se arrastando na Justiça, uma ação possessória no município de Campos Lindos (originária da comarca de Goiatins) finalmente está perto de ser resolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado. A 1ª Câmara Cível do Tribunal está prestes a definir a disputa de terras que envolve um colono da região, o agricultor Daniel Clemente de Oliveira e um produtor rural, Iakov Kalungin.

A ação teve início em junho de 2002, proposta por Iakov, alegando que parte de suas terras no loteamento Santa Catarina teria sido invadida por Daniel Clemente Oliveira. A juíza da Comarca de Goiatins negou liminar para reintegração porque não teria enxergado elementos para conceder a posse imediatamente a Iakov que recorreu da decisão em 25 de janeiro de 2010, recurso negado pelo desembargador Daniel Negri.

Iakov alegava que o Itertins expedira título da terra a José Aparecido do Nascimento em 12 de fevereiro de 1.991 e que ele a comprou, por escritura pública, em 2 de fevereiro de 1.993. Daniel, conforme Iakov, invadira  o imóvel em maio de 2002. Daniel comprova nos autos que comprou a terra de Ulisses Moreira Milhomem Junior, que as havia adquirido do Itertins.

Depois do laudo pericial, o juiz de primeiro grau determinou que Iakov permanecesse na terra, o que motivou o recurso de Daniel Oliveira na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins apontando várias irregularidades. Dentre elas a qualificação do perito designado pelo magistrado para realizar a perícia que seria um engenheiro mecânico, desqualificado (como aponta o CREA/TO) para fazê-la.

Outra questão apontada é que Iakov afirma que Daniel teria invadido uma área de 200 hectares, como estaria na ação de reintegração de posse. A sentença do juiz de primeiro grau concede a Iakov, entretanto, uma área de 449,48 hectares. Mais que o dobro do pretendido. Outra denúncia é de falsificação de documentos. Certidão de objeto e pé emitida pelo Itertins ao imóvel adquirido por Iakov seria falso e não emitido pelo Instituto de Terras.

Os questionamento de Daniel Oliveira não páram por aí. Além da não qualificação do perito (informada pelo CREA/Tocantins), as págias 97 e 98,do Libro 18, do Itertins, onde deveriam estar registrados os títulos alegados, estariam em branco. Mais: de acordo com as coordenadas geográficas contidas nos títulos que seriam falsos, parte das terras supostamente tituladas pelo governo do Tocantins estariam situadas no Estado do Maranhão!!!

Na 1ª Câmara Cível do TJ, o desembargador-substituto, Gil de Araújo Correia, relator, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau. Já a desembargadora Etelvina Maria Sampaio apresentou voto divergente, entendendo que deveria dar provimento ao recurso de Daniel Oliveira para a cassação da decisão de primeiro grau. Depois a Desembargadora transformou seu voto em voto-vista determinando que o engenheiro Adalberto Lucena (o perito) apresentasse sua documentação atestando a habilidade técnica para a perícia, convertendo o julgamento na Câmara Cível em diligência. O acórdão é de 6 de setembro deste ano.

 

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