A imprensa tem hora que desinforma quando descamba para o jornalismo meramente declaratório. Ou copiatório.

De ontem para hoje prospera a informação de que o senador Ataídes de Oliveira pode ser cassado no seu direito de candidatar-se nas eleições deste ano que ocorrem, pelo calendário eleitoral e gregoriano, no dia 7 de outubro.

Motivo: uma condenação do TSE em ação do Ministério Público Eleitoral fundada no suposto excesso em doação na campanha de 2010.

Teriam sido doadas horas de voo de uma aeronave que estava em nome do Senador e que teria sido declarada como sendo de empresa de sua propriedade.

Um erro material que Ataídes teria corrigido no Imposto de Renda. Ataides teve esta semana um recurso denegado pelo TSE (apenas processual) e tem até segunda para recorrer no STF.

E qual é o busílis que os jornalistas deixam em segundo plano: ainda que Ataídes perda o recurso no STF (na questão processual ou no mérito) e a condenação seja mantida, o Senador não fica de forma alguma inelegível.

E porque? A condenação, pela lei da Ficha Limpa, é de oito anos contados da eleiçao. Ou seja, oito anos a partir de 3 de outubro de 2010.

Sua inelegibilidade expira, portanto, no dia 3 de outubro de 2018 quando a eleiçao é no dia 7 de outubro de 2018.Ataídes tem quatro dias de lambuja.

Setores determinados da imprensa, entretanto, priorizam, na informação, uma situação que sabem não ocorrerá: a inelegibilidade.  E aí desinformam.

É literalmente a mesma situação de Marcelo Miranda  nas eleições de 2014. Até a forma com a imprensa tratou a questão. Menos este blog que naquele ano defendeu a elegibilidade de Marcelo Miranda (como o leitor é conhecedor).

Enfrentando até mesmo a tese contrária (naquela época) do advogado Juvenal Kleiber (um grande profissional e amigo de longa data) hoje responsável pela defesa de Ataídes de Oliveira fundado no mesmo argumento constitucional.

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