O juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, determinou que proprietário de caminhão e transportadora indenizem em R$ 150 mil família do senhor Jorge Gonçalves Tavares que foi atropelado em um cruzamento.

Conforme consta nos autos, a causa do atropelamento foi a excessiva velocidade imprimida pelo caminhão, que não conseguiu parar no semáforo com sinal vermelho, causando a morte de uma pessoa e lesões na outra. Conforme o laudo pericial, o caminhão estava desgovernado e com velocidade excessiva, que literalmente atropelou a moto que estava esperando o sinal abrir, para continuar a viagem.

 Na sentença o magistrado destacou os termos da jurisprudência do STJ, “em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente”. E sobre a transportadora o juiz complementou, “a empresa que contrata serviço de transporte de mercadoria deve ser responsabilizada solidariamente pelos danos advindos do acidente de trânsito ocorrido”.

 O juiz enfatizou que os dois autores devem responder pelo que fizeram. “Ambos os réus criaram risco a outrem com sua atividade, tirando dela proveito econômico, razão pela qual devem ser responsabilizados”, afirmou.

O motociclista deixou cinco filhos e a esposa, todos dependiam financeiramente dele. De acordo com a sentença, a viúva receberá uma pensão mensal, até que a vítima complete 71 anos, tempo de idade que trabalharia caso ainda estivesse vivo. Já os filhos receberão pensão até completarem 25 anos de idade. Sendo fixada ainda uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a serem divididos em partes iguais entre os autores.

Confira a sentença.

Deixe seu comentário:

Dando continuidade às vistorias nas unidades de saúde pública de Palmas, nesta quarta-feira, 19, promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Tocantins, aco...

As unidades do Judiciário de Araguaína estão em fase de mudança para o novo Fórum da cidade, mas algumas já iniciaram suas atividades. A Vara de Violência Doméstica, o Jui...

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, finalizou mais um curso para os funcionários da fazenda Dois Rios em Lagoa da confusão. Dessa vez a instrutora do SENAR Adeuma Bo...