A Unimed pode ter sofrer consequências pela recusa no atendimento dos usuários do Plansaúde. É o que se depreende de decisão judicial tomada pelo juiz de direito Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas, de penhora e avaliação de bens da cooperativa que pode ser feita se a empresa não ressarcir até amanhã despesas médicas pagas por usuário pelo não atendimento. E uma indenização por danos morais.

A decisão de Marcelo Faccioni foi prolatada no último dia 29 de setembro em ação protocolada pelo Sindicatos dos Servidores Públicos. Cleiton Pinheiro, presidente da entidade, informou a este blog nesta tarde que o oficial de justiça teria sublinhado à Unimed que se a empresa não quitar o débito até amanhã, será feita a penhora dos bens determinada pela Justiça.

Aliás, determinação presente no próprio mandado de penhora e avaliação (execução da sentença) onde é autorizado ao oficial de justiça o uso de força policial e arrombamento se necessário.

Um servidor público teve negado atendimento por parte do Hospital Unimed da Capital, informando ao usuário que não poderia atende-lo na internação pelo Plansaúde por força de deliberação da assembleia geral do sindicato que os representam.

Pela internação, o Hospital Unimed cobrou do usuário o valor de R$1.631,03 e mais R$ 2.381,03 por serviços hospitalares e médicos, obrigando o servidor público a custear com recursos próprios a internação de seu filho.

Pior: feito o gasto tentou ser ressarcido pela Secretaria de Administração, obtendo da Secad (Ofício/Secad/Diplan/n° 190) que não existiria “razão para reembolso a qualquer assistido que opte por pagamento direto de quaisquer serviços”.

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