Pelo menos sete cartórios deverão ser objeto de concorrência pública no Estado. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de 13 de junho de 2017 e foi publicada na última quinta, 22 de junho, no Diário da Justiça. O Tribunal de Justiça do Tocantins agora tem até o dia 31 de julho de 2017 para atualizar a relação geral de vacância e tomar providências para concurso nos cartórios

A decisão considera, assim, vago o Cartório de Registro de Imóveis de Palmas, um dos primeiros e mais movimentados da Capital. Além disso, declara vagos os cartórios de 1° Tabelionato de Notas de Cristalândia, 1° Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Colinas, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto e 2º de Notas de Porto Nacional,  Registro de Pessoas Jurídicas, Titulos, Documentos e Protestos e 2º Tabelionato de Notas de Wanderlândia, Tabelionato de Protesto e Registros de Pessoa Jurídicas, Títulos e Documentos, de Araguaína, 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Dianópolis

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