Dizem que é preciso ter boa memória para cumprir promessas feitas. Politicos sempre fazem questão nas campanhas eleitorais de prometer atos. Com efeito, atos não são involuntários como o sentimento. Gostar de uma cidade, de sua gente, de suas ruas não é algo que concerne às decisões volitivas de vontade,de ação. São sentimentos. Dai não se prometê-los, apenas sentír-lhe a presença. E com isto pode-se fazer mais pelo objeto do sentimento, sem a necessidade de compaixões.

Pela janela dos sentimentos, das promessas e das ações,  poderíamos denominar como dias inesquecíveis estes que presenciamos nos poderes constituídos municipais. Há uma apreensão da ética e da moral e com ela uma alienação de competências frontalmente contrária aos ditames republicanos. É como se morássemos numa terra sem lei. Nunca antes na história de Palmas, nestes 24 anos, se viu tamanha provocação à razão e ao princípio de que o poder emana do povo e por ele será exercido.

No Jornal do Tocantins deste sábado, o Presidente da Câmara (isto mesmo, o Presidente do Legislativo) informa que vai  propor uma emenda à Lei Orgânica do município para que o prefeito Carlos Amastha não necessite mais pedir licença ao Legislativo para viagens internacionais. É algo previsto na legislação (a proposta) mas diante das circunstâncias (e dos envolvidos) não se poderia considerar uma ação de todo enquadrada como normal.
 

A decisão do parlamentar vai ao encontro da ação que o Prefeito move para que o Tribunal acabe com a obrigatoriedade da Câmara ter a prerrogativa de decidir sobre estas licenças. Antes, a apreende. E, curioso, como advoga a procuradoria da Câmara, o Presidente do Legislativo quer mudar a lei porque a Adin de Amastha teria como objetivo justamente impossibilitar o Presidente da Câmara de assumir o seu cargo na vacância, como é de lei na falta de vice. Daí, ficariam elas por elas, um encontro de interesses, dando à impressão à população que um estivesse defendendo a lei e outro não, quando, pelas evidências, ambos intentam justamente o contrário do que apregoam.


 O TJ certamente vai mandar essa Adin para a lata de lixo porque ilegal foi a decisão da Câmara de aprovar as viagens particulares de Amastha. Os artigos da Lei Orgânica não deixam dúvidas quanto às formas da licença. E aí, o Presidente da Câmara decidiu que, na impossibilidade de contrariar a lei como se imaginava poder fazer, muda-se a lei. Fácil.

Dê-se então a Amastha um passaporte para se ausentar da cidade quando der na telha, seja para a Colômbia, EUA, Europa ou à Conchichina. Sem dar satisfação a seu ninga. Tudo sem qualquer desgaste ao Prefeito que pode, instigado sobre a questão, informar ao distinto público que a decisão foi da Câmara e não dele. Por ele, cumpriria a lei e o que decidisse a Justiça já que, mesmo tendo a prerrogativa de propor a alteração na Lei Orgânica, não o fizera. E sim os vereadores.

E que interesse teria o Presidente da Câmara para propor a alteração?Nenhum, não é mesmo! Ora, a cidade não tem vice-prefeito. Assim, como é notório, é o Presidente da Câmara quem assume o cargo de prefeito nas suas ausências. Quanto mais Amastha viaja, mais o Presidente da Câmara se aboleta no cargo, com suas respectivas vantagens.

E quem a população elegeu para ser prefeito? Essa situação Amastha certamente não combinou com os eleitores. Muito menos os vereadores. Pelo contrário: o prefeito comprometeu-se a afastar de suas atividades privadas para dedicar-se à cidade. Compete aos vereadores justamente fiscalizar o cumprimento dos compromissos. E as leis, especialmente as municipais.O contrário, é casuismo escancarado.

Como se nota, pode-se prometer atos, mas não sentimentos, por estes são involuntários.

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