A bancada do Estado no Congresso e o governo com problemas adicionais. Em função da proibição da legislação de divisão de emendas de bancada, terá que rever aquela distribuição de R$ 64,9 milhões a Araguaína e Gurupi. O senador Vicentinho Alves e os demais parlamentares terão que fazer a opção entre uma ou outra.

Na verdade, tudo indica que a bancada tentou um armistício para driblar a Resolução que impedia a divisão da emenda de bancada em objetos distintos (Araguaína e Gurupi) com o encaminhamento dos recursos de R$ 64,9 milhões ao Ministério das Cidades para redistribuição aos dois municípios. Não deu certo. Agora terão o ônus político da escolha.

É questão que atinge também o Palácio Araguaia, formulador das emendas. Inclusive do convencimento da bancada em determinar ao governo a distribuição aos municípios de R$ 97,5 milhões para aquisição de máquinas e equipamentos.

Uma história controversa. E que recebe esta semana (Diário Oficial de terça-feira, 24) um complemento: ali o governo publica o Decreto 5721 (de 17 de outubro de 2017) que revoga o Inciso III, do artigo 43, do Decreto 5571, de janeiro de 2017.

E o que determinava o Inciso revogado: que cumpria à Superintendência de Licitação e Obras e Serviços Públicos da Secretaria de Infraestrutura processar e julgar as  licitações  “III – destinadas a aquisição de máquinas e equipamentos cuja gestão seja atribuída à Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária”.

Como o Decreto revogatório desta semana apenas revoga este item aí, sem maiores explicações, as máquinas e equipamentos a serem adquiridos pelas emendas de bancada para os municípios estariam, até agora, a descoberto na forma de contratação. A não ser que o governo queira fazer a compra direta, que é o quê o vácuo da legislação está a abrir. 

Ademais, que justificativa plausível fundamentaria o governo para fazer uma mudança dessas a dois meses do final do exercício. Com que finalidade?

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