Um prólogo: no Brasil não se proibe cometer crimes ou irregularidades. Nas leis não está escrito, por exemplo, que é proibido roubar, matar, desviar recursos e tais. Elas só regulam que se você cometer estes deslizes, há sim um ordenamento que o punirá. Ou seja: matar alguém: pena de reclusão de seis a 20 anos. Corolário: se matar, vai para a cadeia.

Entretanto, o Estado não proibe o assassinato. E não poderia ser diferente já que uma características do ser humano é a liberdade. E é nesta liberdade que reside a moral. Só se comete crimes pela liberdade de vontade que se tem para cometê-los. O contrário também é verdadeiro: é essa liberdade (dos racionais) que lhes dá condições de escolher entre o certo e o errado, dentro da moral estabelecida.

Não se deve, portanto,  perder a noção da razão. Primeiro administrativa e, na sequência, política. Não existe argumento racional que justifique, por exemplo,  poder público despejar dinheiro em empreendimento privado, patrocinar ação de particular que tenha como finalidade o lucro, sem que para tanto, o retorno à administração pública não seja mensurável, de forma numérica, em benefício público,  na proporção material exata do desembolsado. E aí, no caso, seria investimento e não patrocínio. Aquele argumento de retorno institucional morreu de velho. Com as dificuldades financeiras dos governos, como se dá,  é algo que não cola mais. Não poderia nem deveria, assim, ser ressuscitado.

Como se sabe, patrocínio tem liga é com contribuição, proteção, auxílio. Assim, no mais das vezes, quando se está em jogo entidades sem fins lucrativos.  Ainda que na publicidade seja tratado, por vezes, dessa forma, apresenta característica de investimento. E aí emerge a questão: que proteção, em dinheiro, necessitaria do poder público do Tocantins um empresário  num negócio onde o lucro é o seu objetivo? Ainda mais quando se sabe, pelo valor envolvido, que dele não precisa? A questão entretanto é qualitativa e não quantitativa. Afinal que retorno este empreendimento poderia trazer aos cofres públicos e à população do Estado, partindo-se do pressuposto de que tinha fins lucrativos? Se for assim, eu e toda a torcida da seleção brasileira também queremos participar deste bolo.

A questão não se limita a situações regionais localizadas. É o que ocorre, por exemplo, com a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) que,a pretexto de incentivo, termina por investir em empresários alguns milhões por ano dos recursos do Imposto de Renda, na forma de patrocínio. Eles, ao invés de recolherem o imposto, os despejam nos empresários da cultura. E estes, lá nas bilheterias, não querem nem saber: é comércio mesmo.

Curioso é a inversão. Lá atrás, os mecenas eram considerados aqueles, da iniciativa privada, que incentivavam as artes, longe do poder público. Como esse aí da foto, Cosmo de Médici, um dos mais importantes mecenas do Renascimento. Hoje,  inverteu-se a situação: o poder público é que patrocina os empresários com benefícios fiscais para se tornarem os mecenas  modernos.

Talvez resida aí, administrativamente, o inferno astral da presidente da Fundação Cultural do Estado, neste episódio de patrocínio de eventos particulares,como se divulga. Políticamente, entretanto, pelo que se nota, a dirigente se vê, mesmo,  é sendo assada na fogueira amiga, já que, certamente, a dirigente, que não é a marinheira de primeira viagem (nem no grupo tampouco no setor que dirige) tem discernimento suficiente para saber o que pode ou deve fazer, sob o prisma tanto de Estado como de Governo. Se dúvidas talvez existam sobre quem a empurrou para a armadilha, elas desaparecem quanto à origem do braço que atiça, ainda mais, o fogo que a queima. 

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