O presidenciável Ciro Gomes é confirmado amanhã em Palmas. Ciro é tratado como o herdeiro presuntivo de Lula no que respeita a espólio eleitoral. O PT tem no deputado estadual Paulo Mourão seu pré-candidato ao governo no Estado. Ele vem para a filiação da senadora Kátia Abreu ao partido. Acompanham-no o presidente nacional da legenda, Carlos Luppi e parlamentares com assento no Congresso.

Ainda que muitos políticos e formadores de opinião do Estado façam beiço, Kátia é ainda uma das parlamentares mais influentes da política do país (seguidamente apontada assim pelo Diap), poder originário de sua atuação da Camara dos Deputados, Senado, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e, por último, Ministério da Agricultura.

Ou seja: os problemas da Senadora estariam circunscritos mais nas dificuldades em ponderar e abrir mão do que pensa em favor do consenso do que em convencer os outros sobre seus pontos de vista. O Diap dá as pistas.

Em outras ocasiões talvez não fossem, regionalmente, os melhores método e estratégia. Mas nas atuais circunstancias por que passa a classe política (e as finanças do Estado), pode ser um ativo o não pragmatismo e exercício de uma espécie de autoritarismo administrativo perante a régua do eleitor, que pode enxergá-lo como um mal necessário para colocar ordem no caos.

O fato é que a festa que o MDB fez pela expulsão de Kátia Abreu do partido, o PDT realiza pelo seu concurso. E com justificadas razoes: enquanto o MDB busca atrair o prefeito Ronaldo Dimas do PR para a sigla e ter um candidato, Kátia é candidata natural ao governo com probabilidades reais de obter êxito. Terá que cuidar-se para não transformar a filiação em comício fora do prazo legal.

Sua candidatura, entretanto, depende do eleitor e da Justiça Eleitoral. Do primeiro, estabelecer previsões é chutometro imponderável. Há outros candidatos que tem também condições de convencer o eleitor sobre sua escolha. Não há pesquisas confiáveis a esta altura do calendário eleitoral. Os pré-candidatos as tem para consumo interno, mas são realizadas a partir de seus referenciais. Daí todos dizerem ter chances de vitória.

Da Justiça Eleitoral pode-se obter derivações. Apesar dos adversários da Senadora amplificarem sua inelegibilidade em função da falta de filiação partidária (que extingue amanhã) nos seis meses que antecederiam as eleições, a parlamentar saiu do MDB por expulsão (e não por vontade própria) e a Constituição foi emendada para permitir a janela de transferência de partidos.

Para efeito de raciocínio, é como se Vicentinho Alves, Marlon Reis, Ataídes de Oliveira, Paulo Mourão ou qualquer outro, por exemplo, trocassem de partido neste mês, não pudessem ser candidatos ao governo na Suplementar. Ainda que estivessem exercendo um direito determinado por uma Emenda Constitucional. No caso, o uso do direito constitucional e eleitoral seria expediente contrário ao seu próprio direito. Um paradoxo. E que se note: a Emenda Constitucional, se alterou o prazo de filiação partidária, criando a janela, o mesmo não o fez com as desincompatibilizações.

A situação levaria à conclusão de que ninguém poderia ser candidato se ocorresse uma eleição suplementar (ou então as eleições suplementares e cassações que as originassem só poderiam ocorrer seis meses antes das eleições) já que todos teriam o mesmo direito de mudança partidária na janela constitucional. Ou seja: todos poderiam sofrer alterações partidárias consentidas pela Constituição.

Ou então todos não pudessem exercer o seu direito de mudança. Um direito que seria criado para não ser exercido em favor e sim em desfavor do candidato. E aí teríamos outro paradoxo: no caso de ocorrência de eleição suplementar (prevista pela Constituição e Justiça Eleitoral nas cassações) o governador interino seria indicado no dedaço já que no Brasil a legislação não permite candidaturas avulsas, sem partidos.

 

 

 

 

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