NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a divulgação por órgãos da imprensa de que as duas Emendas Impositivas da Bancada do Tocantins ao Orçamento da União de 2018 foram inadmitidas, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. A declaração de inadmissibilidade de uma emenda orçamentária tem de ser proposta pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas e votada pelo plenário da Comissão Mista de Orçamento – CMO, nos termos do Artigo 25 a Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006:
“Ao Comitê de Admissibilidade de Emendas compete propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual”.
Parágrafo único. Os relatórios das matérias de que trata o caput não poderão ser votados pela CMO sem votação prévia do relatório do Comitê, salvo deliberação em contrário do Plenário da CMO.
2. O Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE sequer concluiu a análise das emendas apresentadas ao Orçamento de 2018 e tem como prazo limite para a votação do seu relatório a data de 13/12/2017, mesma data prevista para a votação do Relatório Final ao Orçamento de 2018 na CMO, conforme cronograma anexo.
3. As formalidades para apresentação, análise e aprovação das emendas parlamentares são de competência privativa do Congresso Nacional, não cabendo a qualquer autoridade do Poder Executivo declarar a inadmissibilidade de emenda.
4. É importante ressaltar a observância do disposto na Resolução nº 1, de 2006,
que “Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do
art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se
refere o mesmo artigo”.
Brasília, 24 de outubro de 2017
Senador VICENTINHO ALVES
Coordenador da Bancada do Tocantins
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