Cerca de 300 pacientes aguardam por cirurgia oncológica em hospitais públicos do Estado do Tocantins. Há casos em que a demora ultrapassa quatro anos, agravando o estado de saúde dos pacientes com neoplastia maligna (câncer). Diante disso, Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) propuseram, na segunda-feira, 19, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado do Tocantins a regularizar o tratamento de oncologia nos hospitais públicos.

 

A Ação é assinada pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques. O objetivo é a imediata regularização dos serviços inerentes à realização de exames das cirurgias oncológicas necessárias ao tratamento integral dos pacientes oncológicos, devendo ser mantido um estoque mínimo de insumos e materiais para garantir a continuidade da prestação dos serviços.

 

A Ação Civil Pública pede que o Estado providencie, no prazo máximo de 20 dias, um cronograma para avaliação e realização das cirurgias oncológicas, indicando se os pacientes passarão pela cirurgia na rede pública ou privada, no prazo legal de 60 dias. Uma audiência pública mediada pela juíza Silvana Parfeniuk está agendada para a próxima quarta-feira, 28, para tratar do assunto.

 

Conforme apuração da Defensoria, apenas algumas cirurgias oncológicas de urgência estão sendo realizadas, situação que leva ao aumento diário da fila de espera para cirurgias eletivas.
 

Saúde
A ação judicial reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames e cirurgias oncológicas, o que impossibilita que eles tenham o direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, tal como determina a Constituição Federal. “A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrência da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da ação.
 

Conforme a lei nº 12.732/2012, o paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de até 60 dias, após o diagnóstico da patologia.


Para Maria Roseli, a atuação conjunta visa otimizar o sistema de Justiça, tutelar o direito difuso e coletivo dos pacientes da oncologia, com abrangência em todo o Estado, sobretudo, diante das demandas individuais repetitivas, o que requer providências imediatas do Estado para organizar o serviço na Rede de Atenção à Saúde.

 

Vistoria
Em vistoria realizada no Hospital Geral de Palmas pela Defensoria Pública, no último dia 8, verificou-se que 297 pacientes aguardam por cirurgia oncológica no Tocantins, sendo 268 de cirurgias eletivas aguardando em casa e 29 internados. Na vistoria, foi verificada, ainda, a indisponibilidade de medicamentos, exames e procedimentos essenciais para o tratamento oncológico.

 

Foi informado no setor de Oncologia que falta o insumo glicina, utilizado na realização de cirurgias. Conforme a ação, desde 2009 o medicamento é solicitado na Farmácia, mas desde então, não foi entregue no setor. Sem o insumo, não é possível realizar procedimentos oncológicos. (Texto da Ascom DPE, com adaptações)

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