O Estado do Tocantins, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), garante a continuidade do concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado nível I. Na tarde de quinta-feira, dia 25, foi publicada no sítio oficial do Tribunal de Justiça, a decisão do juiz responsável pela ação que deliberou favorável a PGE, indeferindo o pedido de tutela do Ministério Público Estadual (MPE).

O juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ao contrário do que pretendia o Ministério Público, entendeu que não há motivos para suspensão do contrato com a Fundação Carlos Chagas, empresa responsável pela aplicação das provas do certame.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que não há qualquer interesse público a justificar a anulação do ato administrativo, como requereu o MPE, sob a alegação de conter vários vícios decorrentes de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo por ter extrapolado o limite prudencial com gasto de pessoal. O magistrado entende que o limite prudencial é uma situação fática que se modifica a cada mês, muito em razão volatilidade das receitas e despesas.

Ele disse ainda que não há qualquer prejuízo a terceiros a convalidação do ato. Pelo contrário. A segurança jurídica e a expectativa dos candidatos que se inscreveram no certame indicam a necessidade de convalidá-lo.

O juiz foi além e disse: “Impedir a continuidade do concurso público, em uma carreira já sacrificada pelo número reduzido de servidores, mas manter no Estado milhares servidores comissionados seria, isso sim, ofensa à Constituição Federal”.

Por fim, o juiz Manuel de Faria sentenciou, “por não vislumbrar qualquer vício para suspender o concurso, indefiro o pedido de liminar”. Desta forma, o certame segue seu trâmite normalmente.

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