Não querendo ser monotemático, retorno ao tema da aposentadoria do conselheiro Herbert Carvalho por que necessário. Convergência óbvia: o pedido de Herbert no contexto foi uma decisão política, como toda ação de vontade, certo? Nas circunstâncias em que foi tomada e por força das afecções acessórias conhecidas, entretanto, racionalmente, pode ser a representação de um interesse principal, concordam? Afinal, não há, na natureza, maior aliado do homem que o próprio homem. A razão é que, às vezes, os separa ou os une. Este o ponto.
Ora, é
racional (ainda que discutível do ponto de vista ideológico e institucional)
que o Executivo queira preencher a vaga. Não é razoável, por certo, que, para
isto, tangencie as normas, como resta evidente. Ainda assim, a discussão sobre
razoabilidade encontra-se na circunscrição da razão.
Há várias variantes para a atemporal decisão de Herbert. E elas só emergem pela lógica do Palácio
Araguaia e do próprio Tribunal de Contas. Em condições normais e seguindo a
razão, não haveria qualquer discussão sobre os motivos do sujeito e o seu
objeto. Era cumprir as normas e pronto.
Como se nota, a falta de informação (ou a má informação) provoca o desconhecimento. E sem o conhecimento, permite-se as aberrações. Uma delas: não desistiram ainda de informar (desinformar) a população sobre um dos desdobramentos acessórios (um raro caso em que o acessório sobreporia o principal) da indicação: João Oliveira seria indicado (renunciaria à vice), Siqueira renunciaria, Sandoval assumiria o governo, convocaria eleição indireta e Eduardo se candidataria.
Não se imagina como
uma bobagem dessas é amplificada. Se Sandoval assumir o governo, deve convocar
nova eleição indireta em 30 dias (artigo 81 da Constituição). E conforme já
decidiu o STF naquela ADI/TO 4298 (impetrada pelo próprio PSDB estadual do próprio Siqueira),
por unanimidades dos ministros, a Constituição da República hospeda normas textuais que, relativas aos
direitos políticos ativos e passivos, são de incidência imediata e inexorável, como é o caso das condições de
elegibilidade e das causas de inelegibilidades prescritas no artigo 14, não importando a forma de provimento dos
cargos.
Vejam bem: se
Siqueira e João renunciarem, Sandoval tem 30 dias para realizar a eleição
indireta onde pode concorrer à reeleição (lembram-se do Carlos Gaguim?). Ou
seja, o prazo entre a renúncia (de Siqueira e João) e a eleição seria de 30
dias. Para Eduardo poder ser candidato, a renúncia do pai teria que ser de seis
meses da eleição (é o que determina a legislação e reafirmou o STF na ADI/TO 4298).
Como isso se encaixaria em 30 dias? Entenderam?
E a desincompatibilização? Eduardo desincompatibilizou-se em dezembro. Está apenas três meses fora do cargo!!! A lei estipula seis meses!!! E aí você poderia contrapor: LA, Siqueira poderia renunciar depois de 5 de abril, dando o prazo de seis meses para vencer a desincompatibilização de Eduardo como secretário. Claro, mas os 30 dias para a eleição continuariam, assim como o prazo de desincompatibilização de seis meses entre a saída do pai e a possibilidade de eleição do filho.
Retornamos, aí, à racionalidade: que razão nortearia uma decisão de Siqueira Campos de renunciar ao governo depois do prazo quando ficaria sem o governo (podendo disputar a reeleição no cargo) e, ao mesmo tempo, não modificaria, em nada, a condição jurídica da candidatura do próprio filho? A não ser que queira entregar o governo a Sandoval e decida aposentar-se, como o fez o conselheiro Herbert Carvalho, sem poderes (a não ser na confiança do fio do bigode) para definir a sua própria sucessão. Aliás, Sandoval nem bigode possui!!
Voltando ao TCE e deixando a bobagem amplificada da eleição indireta, governo e o próprio Tribunal provocam, com a falta de clareza, suposições diversas: 1) abrir vaga para João Oliveira; 2) abrir vaga para Vanda Paiva: 3) simplesmente compensar o Ministério Público de Contas (tem uma ação no Supremo) pela nomeação de Leide e 4) suprema insensibilidade política e administrativa, nomear a esposa do conselheiro que se aposenta para o seu lugar!!! Destas, como se nota, a menos provável é a última, por questões óbvias. A penúltima, também, não se sustenta. Ora, se o governo demonstra resistência em cumprir outras decisões do STF, que motivos teria para antecipar-se neste caso?
Com efeito, aposta-se na desinformação e na confusão. E isto por certo não se encontra no cerne de situações razoáveis e racionais e fundadas na transparência a que o poder público se obriga se apresentar a seus representados.