O Senado restabeleceu o mandado do senador Aécio Neves. É da sua competência constitucional fazê-lo. A régua de que fizeram uso os senadores para impor suas prerrogativas, entretanto, os aproxima do corporativismo mais pernicioso possível. A Constituição concede-lhes o direito mas evidentemente em situações acobertadas pela lei no sentido de protegê-los (e à sua voz e voto) de arbitrariedades no exercício de suas funções.
As gravações e outras provas robustas apontadas pela Procuradoria da República (e aceitas pelo Supremo Tribunal Federal) já seria motivo suficiente para que a razão se impusesse no juízo de valor dos parlamentares e, pelo menos, autorizassem a investigação para, ao final, condenar ou simplesmente inocentar o senador mineiro.
O Senado optou por proteger Aécio colocando barreiras em seus próprios processos no STF onde mais de 30% dos senadores são investigados (ou respondem) a processos criminais. Abrir a possibilidade para Aécio seria o mesmo que colocar-lhes igual coleira da lei. Daí terem a mínima possibilidade de refutar o conceito formado na sociedade de que não estariam em defesa da afirmação de suas funções constitucionais, mas de seus próprios interesses. Por sinal, divergentes dos interesses da nação.
Do Estado, apenas a senadora Kátia Abreu (PMDB) votou pela investigação contra Aécio (e a manutenção da decisão do STF). Vicentinho Alves (PR) e Ataídes Oliveira (PSDB) optaram pelo salvo conduto ao senador mineiro acusado de ter pedido propina (em telefonema gravado) e ter recebido R$ 2 milhões da JBS e por obstrução de justiça. Não é café pequeno. Mas obteve 44 votos pela derrubada da decisão do STF contra 26 favoráveis ao prosseguimento da investigação e das restrições cautelares. Votaram como uma seita, seguindo princípios semelhantes à “Cosa mostra”. Como se as nossas coisas fossem as suas.
Kátia, Vicentinho e Ataídes vão às urnas no próximo ano.
O Senado restabeleceu o mandado do senador Aécio Neves. É da sua competência constitucional fazê-lo. A régua de que fizeram uso os senadores para impor suas prerrogativas, entretanto, os aproxima do corporativismo mais pernicioso possível. A Constituição concede-lhes o direito mas evidentemente em situações acobertadas pela lei no sentido de protegê-los (e à sua voz e voto) de arbitrariedades no exercício de suas funções.
As gravações e outras provas robustas apontadas pela Procuradoria da República (e aceitas pelo Supremo Tribunal Federal) já seria motivo suficiente para que a razão se impusesse no juízo de valor dos parlamentares e, pelo menos, autorizassem a investigação para, ao final, condenar ou simplesmente inocentar o senador mineiro.
O Senado optou por proteger Aécio colocando barreiras em seus próprios processos no STF onde mais de 30% dos senadores são investigados (ou respondem) a processos criminais. Abrir a possibilidade para Aécio seria o mesmo que colocar-lhes igual coleira da lei. Daí terem a mínima possibilidade de refutar o conceito formado na sociedade de que não estariam em defesa da afirmação de suas funções constitucionais, mas de seus próprios interesses. Por sinal, divergentes dos interesses da nação.
Do Estado, apenas a senadora Kátia Abreu (PMDB) votou pela investigação contra Aécio (e a manutenção da decisão do STF). Vicentinho Alves (PR) e Ataídes Oliveira (PSDB) optaram pelo salvo conduto ao senador mineiro acusado de ter pedido propina (em telefonema gravado) e ter recebido R$ 2 milhões da JBS e por obstrução de justiça. Não é café pequeno. Mas obteve 44 votos pela derrubada da decisão do STF contra 26 favoráveis ao prosseguimento da investigação e das restrições cautelares. Votaram como uma seita, seguindo princípios semelhantes à “Cosa mostra”. Como se as nossas coisas fossem as suas.
Kátia, Vicentinho e Ataídes vão às urnas no próximo ano.